De acordo com o Art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a que órgão, da respectiva localidade, devem ser obrigatoriamente comunicados os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente?
- A)Promotoria de Justiça.
Errada, porque a lei não determina comunicação direta à Promotoria de Justiça como destinatário obrigatório no Art. 13.
- B)Conselho Tutelar.
Certa, pois o Art. 13 do ECA exige a comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar da respectiva localidade.
- C)Associação Comunitária.
Errada, pois associação comunitária não é o órgão legalmente indicado pelo ECA para receber essa comunicação.
- D)Ministério da Saúde.
Errada, porque o Ministério da Saúde não é o destinatário previsto no Art. 13 para esses casos.
- E)Sistema Único de Saúde.
Errada, pois o SUS é um sistema de saúde e não o órgão indicado no ECA para receber a comunicação obrigatória.
Gabarito: B
O Art. 13 do ECA trata de uma regra de proteção imediata: quando houver suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante, ou maus-tratos contra criança ou adolescente, a comunicação deve ser feita obrigatoriamente ao Conselho Tutelar da respectiva localidade. A ideia é simples: o sistema não espera o problema “virar notícia”, ele age rápido para proteger quem está em situação de vulnerabilidade. Esse tipo de comunicação é uma medida de prevenção e de intervenção. Não importa se a violência parece leve ou se a família promete resolver depois: havendo suspeita ou confirmação, a lei já manda comunicar. O foco do ECA é sempre a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente. Por isso, o gabarito é a letra B. O Conselho Tutelar é o órgão municipal encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente e de atender casos em que esses direitos estejam ameaçados ou violados, como prevê o próprio Estatuto. É ele quem recebe essa notícia e atua para acionar a rede de proteção, se necessário. Em prova, lembre da lógica: suspeita ou confirmação de maus-tratos, castigo físico ou tratamento cruel/degradante -> comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar. É uma daquelas questões em que o artigo cai quase “de forma literal”, então vale decorar o destino da comunicação.