Conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é uma das obrigações das entidades que implementam programas de internação:
- A)Comunicar à autoridade policial, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares.
Errada: a comunicação sobre inviabilidade de reatamento familiar não é feita à autoridade policial, mas aos órgãos competentes da rede de proteção e à autoridade judiciária, conforme a situação.
- B)Proceder a estudo social e pessoal de cada caso.
Certa: o ECA prevê, entre as obrigações das entidades de internação, a realização de estudo social e pessoal de cada caso, para atendimento individualizado.
- C)Oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à segurança pessoal.
Errada: a descrição mistura a obrigação geral de oferecer instalações adequadas com termos que não correspondem exatamente ao comando legal cobrado pela banca.
- D)Oferecer cuidados médicos, psicológicos e farmacêuticos, excetuando-se os odontológicos.
Errada: a internação deve garantir atendimento médico, psicológico, odontológico e farmacêutico, sem excluir o atendimento odontológico.
- E)Comunicar às autoridades competentes somente os casos de adolescentes portadores de moléstias infectocontagiosas pertencentes a um grupo de risco.
Errada: a comunicação às autoridades não se limita a casos de moléstias infectocontagiosas nem apenas a grupos de risco; a afirmação restringe indevidamente o dever legal.
Gabarito: B
O ECA trata as entidades que executam internação como se fossem uma engrenagem que precisa funcionar com cuidado redobrado, porque aqui a medida é a mais grave do sistema socioeducativo. Por isso, a lei lista obrigações bem específicas no art. 94, para evitar improviso e garantir atendimento individualizado, digno e controlado. Entre essas obrigações, está o dever de proceder a estudo social e pessoal de cada caso. A lógica é simples: antes de decidir, acompanhar ou reavaliar a situação do adolescente, a entidade precisa conhecer sua história, sua família, seus vínculos, suas necessidades e o contexto da medida. Não dá para tratar todos como se fossem iguais, porque no ECA isso seria quase um convite ao erro. Esse cuidado aparece em sintonia com a ideia central do Estatuto: proteção integral e individualização do atendimento. Em prova, quando a banca fala em internação, vale lembrar que o foco não é punição cega, mas execução socioeducativa com diagnóstico, acompanhamento e reavaliação constantes. Por isso, o gabarito é a letra B: o estudo social e pessoal de cada caso é, sim, uma das obrigações previstas para as entidades que executam programas de internação.