Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a pessoa deve ser maior de _______________ anos de idade para que seja necessário seu consentimento, colhido em audiência. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
- A)16 (dezesseis)
Errada, porque 16 anos não é o marco legal previsto no ECA para exigir consentimento colhido em audiência.
- B)15 (quinze)
Errada, porque 15 anos também não corresponde à idade fixada pelo Estatuto para essa exigência.
- C)12 (doze)
Certa, pois o ECA exige consentimento colhido em audiência quando a pessoa tem mais de 12 anos de idade.
- D)10 (dez)
Errada, porque 10 anos ainda está abaixo da idade mínima prevista na lei para essa formalidade.
- E)09 (nove)
Errada, porque 9 anos está muito abaixo do limite legal estabelecido pelo ECA.
Gabarito: C
No ECA, há uma regra muito importante sobre adoção: a vontade da criança ou do adolescente nem sempre é exigida do mesmo jeito, mas, quando a pessoa já tem maturidade suficiente, o Estatuto passa a valorizar sua manifestação. É o caso do art. 28, §2º, que determina que, em se tratando de maior de 12 anos de idade, também é necessário o seu consentimento, colhido em audiência. Repare no detalhe que a banca adora cobrar: não é qualquer idade “mais ou menos adolescente”, e sim o marco legal dos 12 anos. A partir daí, o consentimento pessoal passa a ser exigido para a medida protetiva/adoção, justamente porque o ordenamento entende que a criança já tem condições de participar da decisão que impacta sua vida de forma tão intensa. Então, se o enunciado pergunta a partir de qual idade o consentimento precisa ser colhido em audiência, a resposta é 12 anos. Essa é a literalidade do Estatuto e costuma aparecer em prova com troca de números para confundir quem estudou por alto. Em resumo: decorou 12, matou a questão. Aqui o gabarito C está correto porque reproduz exatamente a regra do ECA.