O Art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados, entre outros, a manter registro das atividades desenvolvidas através de prontuários individuais pelo prazo de quantos anos?
- A)18.
Correta, porque o art. 10 do ECA exige a manutenção dos prontuários individuais pelo prazo de 18 anos.
- B)21.
Errada, porque 21 anos não é o prazo previsto no ECA para essa obrigação.
- C)25.
Errada, porque 25 anos não corresponde ao comando legal do art. 10.
- D)30.
Errada, porque 30 anos é um prazo maior, mas não é o fixado pelo ECA nesse caso.
- E)35.
Errada, porque 35 anos não tem respaldo no art. 10 do Estatuto.
Gabarito: A
O art. 10 do ECA trata de medidas ligadas ao atendimento de gestantes e recém-nascidos, e uma das exigências para hospitais e demais estabelecimentos de saúde é manter prontuários individuais com o registro das atividades desenvolvidas. A lógica aqui é simples: documentação organizada protege a mãe, a criança e também facilita a fiscalização do serviço de saúde. A banca costuma cobrar esse prazo de memória mesmo, então vale guardar a regra literal: esses prontuários devem ser mantidos por 18 anos. Não é um prazo inventado pela questão, mas uma exigência expressa do Estatuto, pensada para preservar histórico clínico e informações relevantes por tempo suficiente. Por isso, o gabarito é a letra A. Quando o ECA fala em guarda de prontuários, ele fixa 18 anos, e não prazos mais longos que muita gente imagina ao chutar no escuro. Aqui, a palavra-chave é exatamente a idade do prazo e não a ideia genérica de "guardar por muito tempo".