Segundo o Art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados, entre outras obrigações, a: I. Manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de trinta anos. II. Identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente. III. Fornecer declaração de nascimento em que constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato. Quais estão corretas?
- A)Apenas II.
A alternativa considera correta apenas a identificação do recém-nascido pela impressão plantar e digital, com a impressão digital da mãe, o que realmente está no art. 10, II, do ECA. O problema é que ela ignora a outra exigência também reproduzida no enunciado: a declaração de nascimento com as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato, prevista no art. 10, IV. Além disso, o prazo de guarda dos prontuários não é de 30 anos, mas de 18 anos.
- B)Apenas I e II.
Aqui se afirma que devem estar corretas as duas primeiras medidas: guardar prontuários por 30 anos e identificar o recém-nascido pelas impressões plantar e digital. A identificação descrita no item II está certa, mas o prazo do item I está errado, porque o art. 10, I, do ECA fixa a conservação dos prontuários individuais por 18 anos. Como um dos dois enunciados não corresponde à lei, a combinação não se sustenta.
- C)Apenas I e III.
Esta opção reúne a guarda de prontuários por 30 anos e a emissão da declaração de nascimento com as intercorrências do parto. A segunda providência coincide com o art. 10, IV, do ECA, porém a primeira falha no prazo: o art. 10, I, determina 18 anos, não 30. Por isso, a alternativa mistura uma afirmativa correta com outra incorreta.
- D)Apenas II e III.
A alternativa aponta como corretas a identificação do recém-nascido por impressão plantar e digital, com a impressão da mãe, e a declaração de nascimento com as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato. Essas providências reproduzem, respectivamente, os incisos II e IV do art. 10 do ECA. Como a única afirmativa errada é a de prontuário por 30 anos, a combinação II e III é a que permanece íntegra.
- E)I, II e III.
Esta alternativa diz que as três afirmativas estão corretas. Isso não fecha com o ECA porque o item I erra o prazo de arquivamento: o art. 10, I, exige prontuários individuais por 18 anos, e não por 30. Já os itens sobre identificação do recém-nascido e declaração de nascimento com intercorrências correspondem aos incisos II e IV, então o conjunto não pode ser integralmente verdadeiro.
Gabarito: D
O Art. 10 do ECA traz uma lista de deveres dos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes. A ideia é simples: proteger a mãe e o recém-nascido desde o primeiro minuto, com identificação segura, registro adequado e informação clara. É aquele tipo de regra que evita confusão de berço e ainda garante rastreabilidade do atendimento. Na questão, a afirmativa II está correta porque o ECA determina a identificação do recém-nascido pela impressão plantar e digital, além da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas definidas pela autoridade competente. Isso existe justamente para dar máxima segurança na vinculação mãe-bebê. A afirmativa III também está correta: o hospital deve fornecer a declaração de nascimento com as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato. Aqui, o foco é documentar o que aconteceu no parto e nos primeiros cuidados, o que ajuda no acompanhamento médico e no registro civil. Já a afirmativa I está errada porque o prazo legal não é de 30 anos. O ECA prevê manutenção de prontuários individuais pelo prazo de 18 anos. Por isso, como apenas II e III estão certas, o gabarito é a letra D.