O Estatuto da Juventude dispõe sobre os direitos do jovem à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Sobre a participação juvenil nos espaços onde convive com seus pares esse Estatuto institui:
- A)O envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País.
Correta, porque expressa o protagonismo juvenil e o envolvimento ativo dos jovens nas políticas públicas, exatamente como prevê o Estatuto da Juventude.
- B)A promoção da vida segura na família e participação facultativa na sociedade.
Errada, porque o Estatuto não fala em participação facultativa nem em limitar a atuação do jovem à vida segura na família.
- C)A supressão da inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito à voz e voto, ficando as decisões a cargo do gestor público.
Errada, porque o Estatuto faz o oposto: estimula a inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão, com voz e participação.
- D)Coibir a participação quando o jovem não apresentar o rol de documentos exigidos nas ações.
Errada, porque a participação juvenil não é coibida por excesso de documentos, e o Estatuto não cria essa barreira como regra.
- E)Instruir o jovem de que sua participação nos espaços se faz necessária e será liberada somente quando ele estiver em competições.
Errada, porque a participação do jovem não depende de competições nem de uma liberação especial sem relação com os direitos previstos em lei.
Gabarito: A
O Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013) trata o jovem como sujeito de direitos e reforça que ele não deve ser apenas espectador das políticas públicas. A ideia central é simples: juventude participa, opina, fiscaliza e ajuda a construir as ações que impactam sua vida e sua comunidade. Isso aparece com força nos direitos à participação social e política e na atuação nos espaços de convivência com seus pares. Na prática, o Estatuto valoriza o envolvimento ativo dos jovens na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Não é uma participação decorativa, nem algo simbólico só para "cumprir tabela". A lógica é de protagonismo juvenil, com direito de presença real nos debates e nas decisões que afetam o grupo. Por isso, a alternativa A está correta: ela traduz justamente esse envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas voltadas ao seu próprio benefício, ao de suas comunidades, cidades, regiões e do País. É a cara do Estatuto: juventude participando de verdade, e não apenas assistindo de camarote. As demais alternativas inventam restrições ou distorções que não existem na lei. O Estatuto amplia a participação juvenil e não a reduz, não a condiciona a burocracias exageradas nem a situações sem sentido, como participação só em competições.