Assinale a alternativa INCORRETA acerca das informações extraídas do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990.
- A)Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa oficial ou comunitário de proteção à família terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família ampliada.
Errada: o art. 19, §1º, do ECA fala em criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar ou institucional, e não em programa de proteção à família.
- B)A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Certa: o art. 19, §2º, limita a permanência no acolhimento institucional a 18 meses, salvo necessidade excepcional e fundamentada.
- C)Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
Certa: o ECA garante a convivência integral da criança com a mãe adolescente em acolhimento institucional.
- D)Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia do acolhimento.
Certa: recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas pela família em 30 dias podem ser cadastrados para adoção, conforme a disciplina do ECA.
- E)A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida.
Certa: o acolhimento familiar tem preferência ao institucional, e em qualquer caso a medida deve ser temporária e excepcional.
Gabarito: A
A Política de Atendimento do ECA reúne as medidas de proteção e acolhimento pensadas para que a criança e o adolescente não fiquem “largados no corredor” da rede de proteção. Dentro desse tema, o Estatuto é bem detalhista: define prazos, prioridade do acolhimento familiar, reavaliações periódicas e regras para reintegração à família ou encaminhamento à família extensa. O ponto central da questão está no art. 19, §1º, do ECA. Ele determina que toda criança ou adolescente em programa de acolhimento familiar ou institucional deve ter sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 meses, com decisão fundamentada sobre reintegração familiar ou colocação em família extensa. A alternativa A erra porque troca esse contexto de acolhimento por “programa oficial ou comunitário de proteção à família”, que não é a previsão legal. As demais opções trazem enunciados que batem com o Estatuto: o prazo máximo de permanência no acolhimento institucional é de 18 meses, salvo exceção fundamentada; há garantia de convivência integral da criança com a mãe adolescente em acolhimento institucional; e o acolhimento familiar tem preferência sobre o institucional, por ser medida temporária e excepcional. Resumo de prova: quando a banca mistura palavras parecidas, você precisa olhar o texto seco da lei. Aqui, a diferença entre “acolhimento” e “proteção à família” derruba a alternativa. É uma troca sutil, mas mortal em concurso.