No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) encontram-se diversas diretrizes que possuem como escopo a proteção da criança e do adolescente, tendo por princípio a salvaguarda da convivência familiar, sempre que possível. Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta como se dá o convívio da criança e do adolescente que tenha o pai ou a mãe privado(a) de liberdade.
- A)A criança ou o adolescente não poderá, nesse caso, conviver com o pai ou a mãe privado(a) de liberdade, tendo em vista que também deverá ser recebido em instituição de acolhimento.
Errada, porque o ECA não proíbe a convivência com o genitor preso nem determina, por isso, encaminhamento automático para acolhimento institucional.
- B)Somente se autorizará visita de criança ou adolescente a genitor privado de liberdade com a devida autorização judicial.
Errada, pois a visita periódica não depende, como regra geral, de autorização judicial prévia; o próprio ECA disciplina a garantia da convivência.
- C)Como a entrada e permanência em estabelecimentos prisionais é restrita a maiores de 18 anos, não se admitirá, em nenhuma hipótese, a convivência da criança e do adolescente com o pai privado de liberdade.
Errada, porque a restrição etária do sistema prisional não elimina o direito da criança ou do adolescente de manter vínculo com o pai ou a mãe presos.
- D)A convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade é garantida no ECA, por meio de visitas periódicas.
Certa, porque o ECA garante a convivência com o pai ou a mãe privado de liberdade por meio de visitas periódicas.
- E)A criança ou o adolescente só poderão conviver com o pai privado de liberdade caso o estabelecimento prisional disponha de cela especial para este fim.
Errada, porque a garantia de convivência não fica condicionada à existência de cela especial; isso não é requisito legal para o contato familiar.
Gabarito: D
O ECA trata a convivência familiar como regra, não como prêmio. Mesmo quando um dos pais está preso, a ideia do Estatuto é evitar que a pena “contamine” o vínculo da criança ou do adolescente com a família. Por isso, a lei protege essa convivência e busca manter o laço afetivo sempre que isso for possível e adequado ao caso concreto. No ponto específico da questão, o fundamento está no art. 19, § 4º, do ECA: a convivência da criança e do adolescente com o pai ou a mãe privado de liberdade é garantida por meio de visitas periódicas, promovidas pelo responsável ou, se houver acolhimento institucional, pela entidade responsável. Ou seja, não é uma situação proibida por regra, nem depende de autorização judicial como condição geral. Repare na lógica da banca: ela gosta de testar se você confunde restrição de liberdade do adulto com supressão do vínculo familiar da criança. Aqui, o Estatuto faz o contrário: preserva a convivência familiar e tenta manter o contato com o genitor preso, dentro dos limites práticos e da proteção integral. Então, o gabarito é a letra D porque ela traduz exatamente a previsão legal do ECA, com visitas periódicas como forma de garantir essa convivência.