Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nos artigos 205 e 206: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Os ensinos ministrados são baseados nos seguintes princípios: I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. II. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. III. Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino. IV. Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. V. Gestão democrática do ensino público, na forma da lei. Quais estão corretas?
- A)Apenas IV.
Errada, porque o art. 206 da CF não se limita ao princípio da gratuidade: ele traz vários outros fundamentos além do IV.
- B)Apenas II e IV.
Errada, porque os itens II e IV existem, mas a questão omite outros princípios igualmente previstos na norma.
- C)Apenas I, II e IV.
Errada, porque além de I, II e IV, também constam o pluralismo de ideias e a gestão democrática do ensino público.
- D)Apenas I, III e V.
Errada, porque faltam os itens II e IV, que também são princípios expressos do direito à educação.
- E)I, II, III, IV e V.
Certa, porque os cinco itens reproduzem os princípios constitucionais do art. 206 da CF, aplicáveis ao direito à educação.
Gabarito: E
Aqui a banca misturou um ponto clássico: o enunciado fala em ECA, mas os princípios listados são, na verdade, do art. 206 da Constituição Federal, que serve de base para o direito à educação também no ECA. Em prova, isso é comum: o examinador cita a norma “espelho” e troca a fonte para ver se você presta atenção no conteúdo, não só no rótulo. O art. 206 da CF traz exatamente esses princípios da educação: igualdade de condições para acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, com coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; e gestão democrática do ensino público, na forma da lei. Por isso, a alternativa correta é a que reúne todos os itens I, II, III, IV e V. O detalhe importante é que não há princípio “sobrando” nem falta de nenhum deles: todos estão expressamente previstos na Constituição e dialogam com a proteção integral prevista no ECA, especialmente no direito fundamental à educação. Se quiser memorizar sem sofrimento: pense em escola como um espaço de acesso, liberdade, diversidade, gratuidade e participação. É praticamente a “lista VIP” do ensino público constitucional.