Assinale a alternativa INCORRETA acerca da Lei nº 8.069/1990 (ECA).
- A)Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente esse Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Está certa, porque o ECA pode ser aplicado excepcionalmente a pessoas entre 18 e 21 anos nos casos expressos em lei.
- B)Os direitos enunciados nessa Lei aplicam-se a todas as crianças e adolescentes.
Está certa, pois os direitos previstos no ECA se aplicam a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação.
- C)Considera-se criança, para os efeitos dessa Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Está certa, porque o art. 2º do ECA define exatamente criança e adolescente nesses limites etários.
- D)A garantia de prioridade compreende a referência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Está certa, pois a garantia de prioridade inclui a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas.
- E)É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde, sendo que o atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção secundária e terciária.
Está errada, porque o ECA assegura pré-natal integral no SUS, mas não fixa esse atendimento como sendo de profissionais da atenção secundária e terciária.
Gabarito: E
O ECA traz uma ideia central simples: criança e adolescente têm proteção integral e prioridade absoluta. Isso significa que a lei não trata esses grupos como "adultos em miniatura", mas como pessoas em desenvolvimento, com direitos reforçados e atendimento preferencial pelo poder público. Por isso, o art. 2º define criança como a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos incompletos, admitindo aplicação excepcional do Estatuto até os 21 anos nos casos expressos em lei. Na prática, a chamada garantia de prioridade inclui, entre outros pontos, a precedência no atendimento, a preferência na formulação e execução de políticas públicas e a destinação privilegiada de recursos. É o famoso "primeiro os pequenos", mas com base legal, não só com boa vontade. Esse núcleo está no art. 4º do ECA e também dialoga com o art. 227 da Constituição. A alternativa errada é a letra E porque distorce a regra do cuidado pré-natal. O ECA assegura o acesso ao pré-natal, perinatal e pós-natal integral no SUS, mas o atendimento pré-natal deve ocorrer, em regra, na atenção primária, e não por profissionais da atenção secundária e terciária. A redação da questão inverte a lógica do acompanhamento básico da gestante, por isso está incorreta.