João, assistente social, realiza o atendimento de uma família que está em suspensão do poder familiar. Sobre tal procedimento, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, o profissional deverá orientar que:
- A)O procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Tribunal de Justiça ou de quem tenha legítimo interesse.
Errada, porque o procedimento não tem início por provocação do Tribunal de Justiça, mas por iniciativa legitimada em lei, e a redação da alternativa não corresponde ao ECA.
- B)Sendo necessário, a autoridade judiciária requisitará de qualquer repartição ou órgão público a apresentação de documento que interesse à causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público.
Certa, pois o Estatuto autoriza a autoridade judiciária, se necessário, a requisitar documentos de repartição ou órgão público, de ofício ou a pedido das partes ou do Ministério Público.
- C)É facultativa a oitiva dos pais sempre que eles forem identificados e estiverem em local conhecido, ressalvados os casos de não comparecimento perante à Justiça quando devidamente citados.
Errada, porque a oitiva dos pais não é tratada como facultativa desse jeito; o ECA disciplina a manifestação e a citação com regras próprias, sem essa formulação genérica.
- D)A sentença que decretar a perda ou a suspensão do poder familiar será averbada à margem do registro de nascimento dos pais ou responsável.
Errada, porque a averbação da sentença não é feita à margem do registro de nascimento dos pais ou responsável, e sim no registro pertinente à criança ou adolescente.
- E)Mesmo havendo motivo grave, autoridade judiciária, não poderá decretar a suspensão poder familiar, até o julgamento definitivo da causa.
Errada, porque, havendo motivo grave, o juiz pode sim adotar medida urgente antes do julgamento definitivo, em proteção ao interesse da criança ou adolescente.
Gabarito: B
Nos procedimentos de perda ou suspensão do poder familiar no ECA, a lógica é proteger a criança e o adolescente sem transformar o processo em burocracia cega. O Estatuto prevê algumas medidas para facilitar a apuração dos fatos, inclusive a possibilidade de a autoridade judiciária pedir documentos necessários para esclarecer a causa, de ofício ou a requerimento das partes ou do Ministério Público. Isso está em linha com o caráter protetivo e com a busca da verdade dos fatos no procedimento. A alternativa B está correta porque reproduz a regra do Estatuto: sendo necessário, o juiz pode requisitar de repartição ou órgão público a apresentação de documento que interesse à causa. A ideia é simples: se faltar papel importante, o processo não fica parado esperando boa vontade do órgão público. As demais alternativas misturam conceitos ou trocam termos da lei. No ECA, em matéria de poder familiar, detalhes como quem propõe a ação, como se dá a oitiva dos pais e como é feita a averbação da sentença têm disciplina própria e não podem ser reinventados pela banca. Em prova, esse tipo de questão costuma cobrar a literalidade com uma pequena armadilha de troca de palavra ou de sujeito ativo.