O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a garantia de efetivação dos direitos básicos da Criança e do Adolescente – tais como vida, saúde, alimentação etc. Essa garantia de prioridade pode ser assegurada de qual maneira?
- A)Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Certa, porque reproduz exatamente uma das expressões do art. 4º do ECA: primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
- B)Preferência de atendimento apenas no serviço privado.
Errada, porque a prioridade não existe apenas no serviço privado; ela vale também, e principalmente, nos serviços públicos e de relevância pública.
- C)Preferência de atendimento para crianças até 5 (cinco) anos de idade.
Errada, porque a prioridade não se limita a crianças de até 5 anos, já que o ECA protege crianças e adolescentes em geral.
- D)Primazia para receber atendimento desde que não se trate de relevância pública.
Errada, porque a prioridade absoluta não depende de exclusão por relevância pública; ao contrário, ela alcança os serviços de relevância pública.
- E)Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção às crianças de até 5 (cinco) anos.
Errada, porque a destinação privilegiada de recursos públicos não se restringe às crianças de até 5 anos, e sim às ações de proteção à criança e ao adolescente.
Gabarito: A
O Estatuto da Criança e do Adolescente trata a proteção da criança e do adolescente com prioridade absoluta. Isso não é só discurso bonito: está no art. 4º do ECA e também no art. 227 da Constituição Federal. A ideia é simples: quando houver necessidade de atendimento, proteção ou efetivação de direitos, crianças e adolescentes devem ter tratamento preferencial, porque estão em condição de desenvolvimento e merecem tutela reforçada. Essa prioridade se concretiza de várias formas, como primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública e destinação privilegiada de recursos públicos. Ou seja, a lei não quer só promessa no papel - ela quer fila menor, resposta mais rápida e orçamento na direção certa. No caso da questão, o ponto central é a forma como essa prioridade pode ser assegurada. O item correto é o que reproduz a ideia legal de primazia de proteção e socorro em qualquer situação. Esse é um dos comandos expressos do art. 4º do ECA, então a banca cobra a literalidade da norma. As demais alternativas tentam restringir indevidamente a prioridade por idade, por tipo de serviço ou por condição de relevância pública, mas o ECA é mais amplo e protetivo do que isso. Em prova, quando aparecer prioridade absoluta, pense primeiro em proteção, socorro, atendimento e recursos públicos.