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Direito da Crianca e do Adolescente · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Juliana, ao receber sua nota do 2º trimestre em Biologia, não ficou contente, pois acha que a professora não levou em consideração seus conhecimentos nas provas e nos trabalhos realizados em grupo, dos quais participou com muita motivação. Então, foi conversar com a assistente de alunos Laura sobre isso. Laura aconselhou a aluna a procurar a professora para conversar sobre a sua nota e possível alteração, pois, de acordo com o ECA:

Gabarito: A

O ECA protege a vida escolar da criança e do adolescente como um espaço de participação, não de silêncio obrigatório. Entre os direitos ligados à educação, está o de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. Isso aparece no art. 53, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e garante que o aluno não fique preso a uma nota considerada injusta sem possibilidade de revisão. Na prática, isso significa que o estudante pode conversar com o professor, explicar sua visão sobre provas, trabalhos e critérios usados, e, se necessário, buscar a coordenação, direção ou outro órgão previsto no regimento da escola. O ponto central é que avaliação não é intocável: ela deve respeitar critérios claros, coerentes e pedagógicos. Por isso, a alternativa A é a correta. Juliana pode questionar a forma como foi avaliada e recorrer internamente dentro da própria escola. O ECA não diz que a nota é absoluta nem que o aluno deve aceitar calado. Pelo contrário: ele assegura o direito de contestação, justamente para evitar avaliações arbitrárias. Então, sempre que aparecer uma questão falando em aluno inconformado com nota ou critério de correção, pense no direito de contestar a avaliação e recorrer nas instâncias escolares. É aquele tipo de direito que faz a escola funcionar com diálogo, e não com carimbo definitivo.

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