Qual a idade mínima para uma criança ou adolescente viajar em excursão para comarca distante de onde reside desacompanhado(a) dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial?
- A)10 anos.
Errada, porque 10 anos ainda está na faixa de proteção integral mais intensa e não dispensa a autorização judicial.
- B)12 anos.
Errada, porque 12 anos não é a idade mínima cobrada pelo ECA para viajar nessas condições sem autorização judicial.
- C)14 anos.
Errada, porque 14 anos ainda não é suficiente para afastar a exigência legal na hipótese da questão.
- D)15 anos.
Errada, porque 15 anos continua abaixo da idade mínima exigida para essa dispensa.
- E)16 anos.
Certa, porque a partir dos 16 anos o adolescente pode viajar nessa situação sem expressa autorização judicial.
Gabarito: E
A regra do ECA sobre viagens é feita para proteger a criança e o adolescente, especialmente quando a viagem acontece sem os pais ou responsáveis. Em linhas simples: quanto menor a idade, maior o controle legal. Por isso, a lei exige autorização judicial para a saída da comarca, salvo exceções previstas no próprio Estatuto. Na prática, a banca costuma cobrar a faixa etária que dispensa essa autorização quando se trata de excursão. E aqui entra o detalhe importante: a partir dos 16 anos, o adolescente pode viajar nessa condição sem a expressa autorização judicial, o que explica o gabarito. O fundamento está no Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no art. 83, que trata da viagem para fora da comarca de residência e das hipóteses de dispensa da autorização judicial. A lógica é simples: o ECA vai afrouxando a exigência conforme aumenta a autonomia do adolescente. Então, se a questão falar em viagem em excursão, desacompanhado dos pais ou responsáveis, e perguntar a idade mínima para dispensar a autorização judicial, pense em 16 anos. É uma clássica pegadinha de prova para confundir com idades menores e testar se você conhece a regra etária do Estatuto.