A um adolescente maior de quatorze anos que é aprendiz e está sendo assistido em entidade governamental ou não governamental são assegurados direitos trabalhistas e previdenciários. O ECA protege esse adolescente, vedando algumas formas de trabalho, quais sejam: I. Noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte. II. Perigoso, insalubre ou penoso. III. Realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social. IV. Realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque o ECA veda não só o trabalho noturno, mas também outras formas de trabalho prejudiciais ao adolescente.
- B)Apenas IV.
Errada, porque o item IV é uma das vedações expressas do art. 67 do ECA, mas não é a única.
- C)Apenas I e II.
Errada, porque os itens I e II até constam no ECA, mas a lista legal é mais ampla e inclui os demais incisos.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque os itens II e III estão previstos, porém a questão traz também as vedações dos itens I e IV.
- E)I, II, III e IV.
Certa, porque os quatro itens reproduzem vedações expressas do art. 67 do ECA.
Gabarito: E
O ECA trata o trabalho do adolescente com muita cautela: a regra é proteger o desenvolvimento e a escolarização, sem esquecer que o aprendiz maior de 14 anos pode trabalhar dentro das balizas legais. Aqui, o ponto central é o art. 67 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que veda expressamente o trabalho noturno, perigoso, insalubre ou penoso, em locais prejudiciais à formação e ao desenvolvimento, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. Ou seja, o Estatuto monta um verdadeiro escudo contra situações que prejudiquem corpo, mente, moral e estudo. No caso do aprendiz, a proteção continua valendo. O fato de haver aprendizagem não autoriza o adolescente a ser jogado em qualquer atividade: ele continua sujeito às vedações do ECA e da legislação trabalhista, especialmente quanto à saúde, segurança e educação. Em prova, sempre vale lembrar que a aprendizagem é uma exceção protegida, não um passe livre para trabalho irregular. Os itens I, II, III e IV reproduzem exatamente as hipóteses proibidas pelo art. 67 do ECA. Por isso, todos estão corretos. A banca, aqui, cobra a leitura literal do dispositivo, sem mistério: se o enunciado pergunta quais formas de trabalho são vedadas, você deve marcar tudo o que o artigo lista. Então o gabarito é a letra E. Em linguagem de prova, é aquele caso em que o Estatuto parece até repetitivo, mas essa repetição é justamente o que derruba quem tenta “filtrar” demais a norma.