Entre as medidas socioeducativas está a internação em estabelecimento educacional. A internação constitui medida privativa da liberdade, submetida aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. A medida não expressa prazo determinado, e a manutenção deve ser reavaliada diante decisão fundamentada, no máximo, a cada seis meses. Diante desses fatos, em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a
- A)01 ano.
Errada, porque o limite máximo legal da internação não é de 1 ano, e sim de 3 anos.
- B)02 anos.
Errada, porque 2 anos não é o teto previsto no ECA para a internação.
- C)03 anos.
Certa, porque o art. 121, § 3º, do ECA fixa em 3 anos o máximo absoluto da internação.
- D)04 anos.
Errada, porque 4 anos ultrapassa o limite máximo permitido pela lei.
- E)05 anos.
Errada, porque 5 anos também excede o prazo máximo legal da medida de internação.
Gabarito: C
A internação é a medida socioeducativa mais grave, porque retira a liberdade do adolescente, mas o ECA exige que ela seja usada com muito cuidado: ela precisa respeitar brevidade, excepcionalidade e a condição de pessoa em desenvolvimento. Em outras palavras, não é para virar pena longa disfarçada de medida pedagógica. Por isso, a manutenção deve ser reavaliada por decisão fundamentada, no máximo, a cada 6 meses, como diz o art. 121 do Estatuto da Criança e do Adolescente. O ponto central da questão está no limite máximo. O ECA é bem claro: em nenhuma hipótese a internação pode exceder 3 anos. Esse é o teto legal, mesmo quando houver reavaliações periódicas ou outras circunstâncias do caso concreto. Ou seja, a medida pode durar menos, mas nunca mais do que isso. Além disso, a internação só é admitida nas hipóteses legais do art. 122 do ECA, como ato infracional cometido com grave ameaça ou violência à pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. A lógica é simples: privação de liberdade, no ECA, é exceção da exceção. Por isso, o gabarito é a letra C, porque o período máximo de internação é de 3 anos, exatamente como prevê o art. 121, § 3º, do ECA.