Acerca do tema da proteção integral à criança e ao adolescente, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida.
Está certa, pois reproduz a lógica do art. 227 da Constituição e do art. 4º do ECA, que impõem prioridade absoluta na proteção dos direitos da criança e do adolescente.
- B)A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Está certa, porque corresponde ao art. 15 do ECA, que assegura liberdade, respeito e dignidade como direitos fundamentais.
- C)O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Está certa, pois descreve corretamente o direito ao respeito previsto no art. 17 do ECA.
- D)É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
Está certa, já que o art. 19 do ECA garante o direito de ser criado e educado no seio da família, com convivência familiar e comunitária.
- E)Os filhos havidos da relação do casamento terão direitos e qualificações distintas, sem prejuízo de outras providências legais, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Está errada, porque a Constituição proíbe distinções entre filhos e assegura igualdade plena de direitos e qualificações, inclusive em relação à filiação.
Gabarito: E
A proteção integral, no ECA e na Constituição, parte da ideia de que criança e adolescente são sujeitos de direitos, com prioridade absoluta e direito ao desenvolvimento saudável. Por isso, o sistema jurídico protege vida, liberdade, respeito, dignidade e convivência familiar como um conjunto, não como favor do Estado. A família, a sociedade e o poder público têm dever compartilhado nessa missão, como manda o art. 227 da CF e o art. 4º do ECA. Na prática, isso significa que a criança e o adolescente devem ser criados preferencialmente na família natural, e, se isso não for possível, em família substituta, sempre com foco no melhor interesse e na convivência familiar e comunitária. O ECA reforça esses direitos nos arts. 15 a 19. A alternativa E está errada porque a Constituição Federal, no art. 227, § 6º, diz justamente o contrário: os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, sendo proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação. Ou seja, nada de tratamento diferente entre filhos. Aqui a banca trocou a regra constitucional e colocou a ideia oposta, bem na cara de prova.