O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece medidas de proteção para a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Qual das alternativas a seguir NÃO é uma medida de proteção prevista no ECA?
- A)Acolhimento institucional.
Certa como medida de proteção, pois o acolhimento institucional está previsto no art. 101 do ECA.
- B)Adoção.
Embora a adoção seja instituto do ECA, ela não é tratada como a resposta típica de proteção imediata do art. 101, mas sim como forma de colocação em família substituta.
- C)Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico.
Certa como medida de proteção, porque o ECA autoriza a requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico quando necessário.
- D)Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental.
Certa como medida de proteção, pois a matrícula e a frequência obrigatória na escola estão expressamente previstas no art. 101 do ECA.
- E)Pena de morte.
Errada, porque a pena de morte não é medida de proteção do ECA e, além disso, é vedada pela Constituição Federal, salvo guerra declarada.
Gabarito: E
O ECA trabalha com a ideia de proteção integral: se a criança ou o adolescente estiver em situação de risco, o Estado pode aplicar medidas para proteger e reorganizar a vida deles. Essas medidas estão, em regra, no art. 101 do Estatuto, como encaminhamento aos pais ou responsável, orientação, matrícula e frequência obrigatória na escola, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico e acolhimento institucional ou familiar, entre outras. Repare que a lógica é sempre proteger, e não punir. O foco do ECA é garantir direitos, reduzir danos e preservar a convivência familiar e comunitária quando possível. Por isso, medidas como acolhimento institucional e matrícula escolar aparecem como respostas protetivas, não como castigo. Na questão, a alternativa que foge completamente desse sistema é a pena de morte. Além de não ser medida de proteção, ela é incompatível com a ordem constitucional brasileira, já que a Constituição veda a pena de morte, salvo em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, "a"). Em matéria de infância e juventude, então, essa ideia simplesmente não cabe no ECA. Resumo de prova: se a alternativa fala em proteção da criança e do adolescente, pense no art. 101 do ECA. Se a opção traz sanção extrema, punição penal ou algo fora do universo protetivo, desconfie na hora.