Um adolescente, já conhecido por praticar atos infracionais reiterados, já tendo sido apreendido em flagrante de ato infracional, foi apreendido desta vez por força de ordem judicial. Fazendo referência ao regramento da apuração de prática de ato infracional atribuído a adolescente, de acordo com a Lei Federal nº 8.069/1990, a quem o jovem deverá ser encaminhado?
- A)Ao representante do Conselho Tutelar local.
Errada, porque o Conselho Tutelar não é o destinatário da apreensão por ordem judicial prevista no ECA.
- B)À autoridade judiciária.
Certa, pois o art. 171 do ECA determina que o adolescente apreendido por força de ordem judicial seja encaminhado à autoridade judiciária.
- C)À autoridade policial competente.
Errada, porque a autoridade policial é o destino do adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, e não por ordem judicial.
- D)À comissão de acolhimento do Centro de Detenção Juvenil competente.
Errada, pois essa comissão de acolhimento não é órgão previsto no ECA para receber adolescente apreendido nessas hipóteses.
- E)À autoridade policial tabelar.
Errada, porque não existe essa figura jurídica no regramento do ECA para a apuração de ato infracional.
Gabarito: B
No ECA, a forma de apreensão muda completamente o destino do adolescente. Isso é clássico de prova: quando ele é apreendido em flagrante por ato infracional, o encaminhamento inicial é para a autoridade policial competente, que faz os procedimentos cabíveis. Já quando a apreensão ocorre por força de ordem judicial, a lógica é outra: ele deve ser encaminhado diretamente à autoridade judiciária. A base legal está no art. 171 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é bem direto ao dizer que o adolescente apreendido por ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária. Não tem passagem pelo Conselho Tutelar nem por órgão administrativo improvisado. A lei quer rapidez e formalidade, porque aqui existe ordem judicial para cumprir. Então, no caso do enunciado, como o jovem foi apreendido desta vez por força de ordem judicial, o destino correto é a autoridade judiciária. É a letra que bate com a letra da lei, sem truque e sem rodeio. Resumo de prova: flagrante de ato infracional -> autoridade policial; ordem judicial -> autoridade judiciária. Guardou isso, já eliminou metade das pegadinhas da FUNDATEC.