De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, o agente público que submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento pratica:
- A)Fato atípico.
Errada, porque a conduta descrita tem previsão penal expressa no ECA, então não é fato atípico.
- B)Infração administrativa.
Errada, porque o art. 232 do ECA tipifica essa conduta como crime, e não como mera infração administrativa.
- C)Atribuição legal.
Errada, porque submeter criança ou adolescente a vexame ou constrangimento nunca é atribuição legal do agente público.
- D)Crime.
Certa, porque o art. 232 do ECA prevê crime para quem submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento.
Gabarito: D
O ECA trata com bastante rigor a proteção da criança e do adolescente contra abusos praticados por quem tem dever de cuidado, autoridade ou vigilância. Quando o agente público submete a criança ou o adolescente a vexame ou constrangimento, não estamos diante de uma simples irregularidade administrativa, nem de um fato sem relevância penal: a lei trata isso como crime. O fundamento está no art. 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que pune quem submete criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, com detenção de 6 meses a 2 anos. Perceba o detalhe importante: a conduta precisa ocorrer contra alguém que esteja sob autoridade, guarda ou vigilância do agente, o que reforça a gravidade da quebra de dever. A banca gosta de testar se voce confunde crime com infração administrativa. Aqui não é infração administrativa do ECA, porque a lei escolheu proteger a dignidade da criança e do adolescente por meio de tipo penal expresso. Em prova, se aparecer a fórmula 'submeter a vexame ou constrangimento', pense imediatamente no art. 232. Em resumo: houve constrangimento ou vexame praticado por agente com poder de autoridade sobre a vítima? O ECA trata isso como crime. Por isso o gabarito é a alternativa D.