Assinale a alternativa que se refere corretamente a uma das garantias de prioridade estabelecidas pelo Art. 4º da Lei nº 8.069/1990.
- A)Proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.
Errada, porque trata da permanência de um responsável em caso de internação, tema ligado à assistência à saúde, e não a uma garantia de prioridade do art. 4º.
- B)Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários.
Errada, porque se refere à liberdade de ir, vir e estar, que é direito fundamental, mas não é uma das garantias de prioridade do art. 4º.
- C)Encaminhamento a cursos ou programas de orientação.
Errada, porque encaminhamento a cursos ou programas de orientação é medida ou providência socioeducativa/assistencial, não garantia de prioridade.
- D)Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
Certa, porque reproduz a garantia de prioridade do art. 4º do ECA de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
- E)A busca à família extensa.
Errada, porque a busca à família extensa diz respeito à colocação familiar e convivência familiar, não às garantias de prioridade do art. 4º.
Gabarito: D
O Art. 4º do ECA trata da chamada prioridade absoluta, isto é, a criança e o adolescente devem vir na frente quando o assunto é proteção de direitos. Esse artigo repete a ideia do art. 227 da Constituição Federal e lista garantias bem objetivas, como receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, preferência em políticas públicas e destinação privilegiada de recursos. É o tipo de regra que a banca adora trocar por direitos de circulação, convivência ou medidas assistenciais para confundir você. A alternativa correta é a letra D porque ela reproduz, quase literalmente, uma das garantias de prioridade do art. 4º do ECA: a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. Ou seja, em situação de risco ou atendimento, a criança e o adolescente devem ser atendidos primeiro. Perceba a lógica: prioridade não é qualquer direito da criança ou do adolescente, mas sim um pacote de preferências legais que reforça a proteção integral. Então, quando o enunciado fala em "garantias de prioridade", você deve procurar a redação típica do art. 4º, não outros direitos espalhados pelo Estatuto. Em prova, vale lembrar que o art. 4º fala em prioridade absoluta e traz um rol clássico: primazia de receber proteção e socorro, precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública e preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas. A letra D encaixa exatamente nessa lógica.