Analise as assertivas abaixo acerca das informações extraídas da Lei nº 8.069/90 (ECA): I. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. II. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. III. A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. IV. O poder público, as instituições e os empregadores propiciarão condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive aos filhos de mães submetidas à medida privativa de liberdade. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Essa alternativa reconhece como corretas apenas as assertivas I e II, isto é, a definição legal de criança e adolescente e o dever de proteção com absoluta prioridade. O problema é que o ECA também confirma as assertivas III e IV: o art. 7º assegura o direito à vida e à saúde por políticas públicas, e o art. 9º trata das condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive no caso de mães privadas de liberdade. Ao deixar de fora esses dois dispositivos, a alternativa fica incompleta.
- B)Apenas II e IV.
Aqui se afirma que somente as assertivas II e IV estão corretas, ou seja, a prioridade absoluta prevista no art. 4º do ECA e as condições para o aleitamento materno do art. 9º. O erro está em excluir a assertiva I, porque o art. 2º define criança como a pessoa até 12 anos incompletos e adolescente como aquela entre 12 e 18 anos, e também em excluir a III, que reproduz o conteúdo do art. 7º. Como esses dois enunciados também estão em conformidade com a lei, a alternativa não se sustenta.
- C)Apenas I, II e III.
A alternativa diz que apenas I, II e III estão corretas, isto é, aceita a definição etária do art. 2º, o princípio da absoluta prioridade do art. 4º e a proteção à vida e à saúde do art. 7º. O equívoco está em desconsiderar a assertiva IV, pois o art. 9º do ECA também impõe ao poder público, às instituições e aos empregadores o dever de propiciar condições adequadas ao aleitamento materno, inclusive para filhos de mães em medida privativa de liberdade. Como IV também está amparada expressamente pela lei, a exclusão dela torna a opção incorreta.
- D)Apenas II, III e IV.
Essa opção afirma que estão corretas apenas II, III e IV, ou seja, a prioridade absoluta, o direito à vida e à saúde e as condições para o aleitamento materno. O ponto falho é retirar a assertiva I, porque o conceito legal de criança e adolescente está no art. 2º do ECA e corresponde exatamente ao que foi apresentado no enunciado. Como a definição etária também está correta, não há base para excluir a primeira assertiva.
- E)I, II, III e IV.
Aqui se reúne o conjunto completo das quatro assertivas, e todas encontram apoio direto no ECA. A I corresponde ao art. 2º, a II reproduz o art. 4º, a III segue o art. 7º e a IV está de acordo com o art. 9º, inclusive quanto ao aleitamento materno em favor dos filhos de mães sob medida privativa de liberdade. Por isso, a alternativa é a correta e é a única que contempla integralmente o conteúdo da lei.
Gabarito: E
O ECA começa organizando o básico: criança é a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente é quem tem entre 12 e 18 anos incompletos, como diz o art. 2º da Lei 8.069/90. Aí a lei também entra no modo "prioridade máxima": família, sociedade, comunidade e poder público devem garantir, com absoluta prioridade, direitos como vida, saúde, educação, lazer, cultura, dignidade e convivência familiar, conforme o art. 4º. Outro ponto importante é o direito à proteção integral à vida e à saúde. O art. 7º do ECA afirma que criança e adolescente têm direito a políticas sociais públicas que permitam nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas. É a lógica da proteção integral, que conversa com o art. 227 da Constituição. Por fim, o tema do aleitamento materno também aparece expressamente no ECA: o poder público, as instituições e os empregadores devem propiciar condições adequadas para a amamentação, inclusive aos filhos de mães submetidas a medida privativa de liberdade, nos termos do art. 9º. Ou seja, a lei não trata isso como detalhe fofo, mas como direito da criança e dever institucional. Por isso, as quatro assertivas estão corretas, e o gabarito é a letra E. Em prova, quando a banca cobra ECA, vale pensar assim: se a frase parece retirada quase literalmente da lei, a chance de estar certa é grande.