Com referência na Lei nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), analise as assertivas abaixo: I. O Plano Individual de Atendimento será elaborado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da data do ingresso do adolescente no programa de atendimento. II. O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente. III. A gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida são fatores que, por si, justifiquem a negativa de substituição da medida por outra menos grave. Quais estão corretas?
- A)Apenas I e II.
Certa, porque as assertivas I e II reproduzem corretamente prazos e regra previstos na Lei nº 12.594/2012.
- B)Apenas I e III.
Errada, porque a assertiva III está incorreta ao admitir fundamento isolado para negar a substituição da medida.
- C)Apenas II e III.
Errada, porque a assertiva I está correta, mas a III não pode ser considerada correta.
- D)I, II e III.
Errada, porque a assertiva III contraria expressamente a lógica e a regra legal do Sinase.
Gabarito: A
A Lei do Sinase (Lei nº 12.594/2012) trouxe regras bem objetivas para o atendimento socioeducativo, porque a ideia aqui não é improviso, e sim acompanhamento individualizado. Um ponto central é o Plano Individual de Atendimento (PIA), que deve ser elaborado em até 45 dias do ingresso do adolescente no programa, para orientar metas, responsabilidades e evolução da medida. Outro detalhe importante é o mandado de busca e apreensão do adolescente: ele não fica valendo para sempre. A lei fixa vigência máxima de 6 meses a partir da expedição, com possibilidade de renovação fundamentada, o que evita mandados “eternos” por pura comodidade administrativa. Já a terceira assertiva está errada porque a lei veda usar, isoladamente, a gravidade do ato infracional, os antecedentes e o tempo de duração da medida como motivo automático para negar a substituição por outra menos gravosa. Em matéria socioeducativa, o juiz precisa olhar o caso concreto e a finalidade pedagógica da medida, não só o peso do rótulo. Por isso, o gabarito é a alternativa A: apenas as assertivas I e II estão corretas.