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Direito da Crianca e do Adolescente · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Baseando-se na Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes no Código Penal obedecerá às seguintes regras: I. Dar-se-á mediante requerimento do Juiz, do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas. II. Será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, de manifestação do delegado de polícia que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público. III. Não poderá exceder o prazo de 90 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial. Quais estão corretas?

Gabarito: C

A infiltração de agentes de polícia na internet é uma técnica excepcional de investigação no ECA, usada para apurar crimes ligados à criança e ao adolescente, especialmente os delitos sexuais previstos na lei. Como toda medida invasiva, ela exige controle judicial e deve vir bem amarrada: não basta pedir, é preciso demonstrar necessidade, delimitar o que se quer investigar e fixar os limites da atuação do agente. O ponto mais importante aqui é que a lei não deixa isso na base do improviso. A autorização judicial deve ser fundamentada e circunstanciada, e o prazo inicial da infiltração é de 90 dias, com renovações possíveis, desde que haja necessidade comprovada, respeitado o teto legal de 720 dias. É exatamente essa lógica de cautela que a banca gosta de cobrar. Na questão, a assertiva I erra porque inclui o juiz como legitimado para requerer a infiltração, mas o pedido é do Ministério Público ou por representação do delegado de polícia. A assertiva II também erra porque atribui ao delegado uma manifestação que estabelece os limites da infiltração, quando esses limites são fixados na decisão judicial. Já a III está correta porque reproduz o prazo e o regime de prorrogação previstos na lei. Em resumo: o gabarito é C porque só a terceira assertiva está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, na disciplina da infiltração policial na internet.

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