De acordo com a Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências, é INCORRETO afirmar que:
- A)É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Está certa, pois o art. 4º do ECA prevê prioridade absoluta com precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
- B)Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dez anos.
Está errada, porque o art. 10, III, do ECA exige guarda dos prontuários individuais pelo prazo de 18 anos, e não de 10 anos.
- C)É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Está certa, pois o art. 4º do ECA também garante preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
- D)O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
Está certa, porque o art. 14 do ECA determina que o SUS promova programas de assistência médica e odontológica e campanhas de educação sanitária.
- E)A adoção atribui a condição de filho ao adotado sendo que o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho que o adotando.
Está certa, pois o art. 41 do ECA atribui ao adotado a condição de filho e o art. 42, §3º, exige que o adotante seja pelo menos 16 anos mais velho que o adotando.
Gabarito: B
Nesta questão, a banca misturou vários artigos clássicos do ECA para ver se você confunde detalhes de prazos e deveres. O Estatuto da Criança e do Adolescente traz, no art. 4º, a ideia de prioridade absoluta: família, sociedade, comunidade e poder público devem assegurar atendimento preferencial e prioridade nas políticas sociais públicas. Já o art. 14 prevê ações do SUS com programas de assistência e campanhas de educação sanitária. Tudo isso está redondinho no texto legal. O ponto que derruba a questão é o prazo do registro hospitalar. O ECA, no art. 10, III, determina que hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, mantenham prontuários individuais das atividades desenvolvidas pelo prazo de 18 anos, e não 10. Aqui a banca gosta de trocar número pequeno por número grande para testar memória, como se o prazo fosse um detalhe sem importância - e no concurso, é exatamente o tipo de detalhe que vale ponto. A alternativa B, portanto, está incorreta porque erra o prazo legal. As demais alternativas reproduzem regras compatíveis com o ECA, inclusive a adoção, que atribui ao adotado a condição de filho e exige diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando, conforme o art. 42, §3º. Resumo prático: prioridade absoluta (art. 4º), saúde preventiva pelo SUS (art. 14), adoção com 16 anos de diferença (art. 42) e prontuário hospitalar por 18 anos (art. 10). Se você gravar esse quarteto, evita boa parte das armadilhas da FUNDATEC.