A Dirigente de uma escola de ensino fundamental tem constantemente manifestado sua preocupação sobre um aluno específico, pois ele apresentava elevados níveis de repetência. Apesar de todos os seus esforços, bem como os da comunidade escolar, a situação não foi revertida e as repetências continuaram. Por isso, a Dirigente se viu obrigada a cumprir a diretriz legal da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para esse tipo de situação, onde se afirma que, para casos de educando que apresente elevados níveis de repetência, devem os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarem:
- A)À Autoridade Judiciária.
Errada, porque a comunicação prevista para elevados níveis de repetência no ensino fundamental é ao Conselho Tutelar, e não à Autoridade Judiciária.
- B)À Secretaria Municipal de Educação.
Errada, porque a lei não determina essa comunicação à Secretaria Municipal de Educação; a providência legal é encaminhar o caso ao Conselho Tutelar.
- C)Ao Conselho Tutelar.
Certa, pois o artigo 56, III, do ECA exige que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comuniquem ao Conselho Tutelar os casos de elevados níveis de repetência.
- D)Ao Juízo de Menores.
Errada, porque a expressão 'Juízo de Menores' está superada e, além disso, não é o destinatário legal dessa comunicação no ECA.
- E)Ao Conselho Escolar.
Errada, porque o Conselho Escolar não é o órgão indicado pela lei para receber essa informação nesses casos.
Gabarito: C
O ECA trata a escola como peça importante da rede de proteção, e não só como lugar de prova e boletim. Quando o aluno apresenta situações que indicam risco ou violação de direitos, a direção da escola não deve ficar apenas tentando resolver internamente: precisa acionar o órgão competente para proteger a criança ou o adolescente. No caso de elevadas repetências, a lei é bem direta. O artigo 56, inciso III, da Lei 8.069/1990 determina que os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar essas situações ao Conselho Tutelar. A lógica é simples: repetência reiterada pode revelar problemas de aprendizagem, negligência, evasão iminente ou outras vulnerabilidades que exigem intervenção da rede de proteção. Por isso, o gabarito é a letra C. O Conselho Tutelar é o órgão municipal encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, adotando providências e acionando a rede quando necessário. Em prova, sempre vale lembrar: escola identificou situação grave prevista no ECA, a comunicação vai ao Conselho Tutelar, salvo hipótese expressa em sentido diverso. Então, aqui não é caso de mandar para autoridade judicial nem para setor administrativo da educação. A ideia do ECA é agir rápido e de forma articulada, antes que o problema vire abandono, evasão ou violação maior.