O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990), em seu Art. 19 § 2, determina que a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de
- A)15 meses.
Errada, porque 15 meses não é o prazo legal previsto no art. 19, §2º, do ECA.
- B)16 meses.
Errada, porque 16 meses também não corresponde ao limite fixado pela lei.
- C)18 meses.
Certa, pois o art. 19, §2º, do ECA estabelece que a permanência no acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo exceção justificada no interesse da criança ou do adolescente.
- D)12 meses.
Errada, porque 12 meses é um prazo inferior ao previsto no ECA para essa hipótese.
Gabarito: C
O ECA trata o acolhimento institucional como medida excepcional e provisória. A ideia é simples: a criança e o adolescente não podem ficar “morando provisoriamente” por tempo indefinido, porque isso pode virar uma espera sem fim por uma solução familiar mais estável. Por isso, o art. 19, §2º, da Lei 8.069/1990 fixa um limite máximo para a permanência no acolhimento institucional. Esse prazo é de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao superior interesse da criança ou do adolescente, conforme a redação legal. Então, a regra geral é clara: passou disso, o caso precisa ser reavaliado com muita atenção, porque o acolhimento não pode se transformar em permanência eterna por inércia do sistema. Na prática, a norma reforça princípios como a proteção integral, a prioridade absoluta e o direito à convivência familiar e comunitária. O recado do legislador é direto: acolher é proteger, mas proteger também é não deixar a criança “estacionada” no abrigo além do necessário. Por isso, o gabarito correto é a letra C: 18 meses. É exatamente o limite previsto no art. 19, §2º, do ECA.