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Direito da Crianca e do Adolescente · FUNCERN · 2024

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

De acordo com o artigo 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990, entre os aspectos que precisam ser observados para a garantia do direito à profissionalização e à proteção no trabalho para os adolescentes, está

Gabarito: B

O artigo 69 do ECA trata da proteção do adolescente no trabalho com uma ideia central: profissionalizar sem explorar. A lei não olha só para a vaga ou para o salário, mas para a fase de vida do adolescente, que ainda está em desenvolvimento físico, emocional e social. Por isso, o trabalho deve ser pensado com cuidado especial, sem virar um atalho para a adultização precoce. O dispositivo é bem direto ao exigir dois pontos: respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. Ou seja, não basta colocar o adolescente para "aprender na marra"; é preciso formação que faça sentido e preserve seus direitos. A lógica do ECA é proteger, orientar e preparar, não simplesmente ocupar mão de obra. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Ela repete o núcleo do artigo 69 do ECA, que coloca o adolescente como sujeito em formação, merecedor de proteção especial no ambiente laboral. Essa proteção conversa com a Constituição Federal, que também veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos e admite aprendizagem como forma de formação profissional. Em resumo: quando a questão falar em trabalho do adolescente no ECA, pense em proteção + formação + respeito à fase de desenvolvimento. Se aparecer algo mais bonito, mas que não esteja na lei, desconfie: a banca costuma trocar o texto legal por frases parecidas, mas não idênticas.

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