De acordo com o artigo 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990, entre os aspectos que precisam ser observados para a garantia do direito à profissionalização e à proteção no trabalho para os adolescentes, está
- A)a consideração em relação ao nível de escolarização.
Errada, porque o art. 69 do ECA não fala em nível de escolarização como requisito desse ponto específico, mas sim em proteção vinculada à condição de desenvolvimento do adolescente.
- B)o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Certa, pois o art. 69, I, do ECA exige o respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento na profissionalização e na proteção ao trabalho.
- C)a capacitação profissional para o exercício de atividades com foco na criatividade.
Errada, porque a lei não traz a criatividade como foco da capacitação profissional no art. 69; o texto legal fala em capacitação adequada ao mercado de trabalho.
- D)o desenvolvimento da formação profissional no local da prática profissional (estágio).
Errada, porque a formação profissional no local da prática profissional remete mais à ideia de estágio ou aprendizagem, mas não é o enunciado do art. 69 do ECA.
Gabarito: B
O artigo 69 do ECA trata da proteção do adolescente no trabalho com uma ideia central: profissionalizar sem explorar. A lei não olha só para a vaga ou para o salário, mas para a fase de vida do adolescente, que ainda está em desenvolvimento físico, emocional e social. Por isso, o trabalho deve ser pensado com cuidado especial, sem virar um atalho para a adultização precoce. O dispositivo é bem direto ao exigir dois pontos: respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. Ou seja, não basta colocar o adolescente para "aprender na marra"; é preciso formação que faça sentido e preserve seus direitos. A lógica do ECA é proteger, orientar e preparar, não simplesmente ocupar mão de obra. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. Ela repete o núcleo do artigo 69 do ECA, que coloca o adolescente como sujeito em formação, merecedor de proteção especial no ambiente laboral. Essa proteção conversa com a Constituição Federal, que também veda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao menor de 18 anos e admite aprendizagem como forma de formação profissional. Em resumo: quando a questão falar em trabalho do adolescente no ECA, pense em proteção + formação + respeito à fase de desenvolvimento. Se aparecer algo mais bonito, mas que não esteja na lei, desconfie: a banca costuma trocar o texto legal por frases parecidas, mas não idênticas.