No que diz respeito à garantia de direitos dos jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, privados de liberdade e egressos do sistema prisional, o Estatuto da Juventude, Lei N.º 12 .852, de 05 de agosto de 2013, afirma que os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem atuar
- A)mapeando o quantitativo de jovens privados de liberdade e egressos do sistema prisional e informando ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome, para a inserção no CadÚnico.
Errada, porque a lei não exige mapeamento para CadÚnico como medida central de garantia de direitos desses jovens, e sim políticas de reinserção social, educação e trabalho.
- B)formulando políticas de educação e trabalho, incluindo estímulos à sua reinserção social e laboral, bem como criando e estimulando oportunidades de estudo e trabalho que favoreçam o cumprimento do regime semiaberto.
Certa, porque reproduz a lógica do Estatuto da Juventude ao orientar políticas de educação e trabalho com estímulos à reinserção social e laboral dos jovens privados de liberdade ou egressos do sistema prisional.
- C)implementando políticas de reinserção social, alinhado ao plano de geração de emprego e renda do Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para incentivar que o cumprimento do regime semiaberto seja implementado pela via do trabalho.
Errada, porque cria uma vinculação específica com plano ministerial e com regime semiaberto que não corresponde ao texto legal cobrado.
- D)elaborando e avaliando as políticas de trabalho, educação e cultura, visando ao pleno desenvolvimento dos jovens privados de liberdade ou egressos do sistema prisional, articulando junto ao SINE (Sistema Nacional de Emprego) o direcionamento de vagas trabalho, visando à reinserção social.
Errada, porque mistura diretrizes genéricas e integração com o SINE, mas não expressa corretamente a previsão do Estatuto da Juventude para esse grupo.
Gabarito: B
Aqui a ideia central do Estatuto da Juventude é simples: jovem privado de liberdade ou egresso do sistema prisional não pode ser tratado como alguém “acabado” para a sociedade. A lei quer evitar que a saída da prisão vire só uma porta giratória, sem estudo, sem trabalho e sem perspectiva. Por isso, os agentes públicos e privados que atuam com políticas de juventude devem pensar em reinserção social de verdade, e não em medidas soltas ou meramente burocráticas. O ponto cobrado na questão está no Estatuto da Juventude, Lei 12.852/2013, que prevê atuação voltada à formulação de políticas de educação e de trabalho, com estímulos à reinserção social e laboral desses jovens. A lógica é dar condições reais para que a volta à vida em sociedade aconteça com mais dignidade e menos exclusão. É por isso que o gabarito é a letra B. Ela é a única que conversa com a finalidade da norma: criar oportunidades de estudo e trabalho e estimular a reinserção social e laboral. Repare que a banca gosta de colocar palavras bonitas em outras alternativas, mas o que importa aqui é o núcleo legal: educação, trabalho e reintegração. Em termos de prova, guarde esta ideia: o Estatuto da Juventude trata a juventude como sujeito de direitos e, nesse tema específico, protege especialmente quem está em situação de vulnerabilidade no sistema prisional. A mensagem da lei é de inclusão, não de abandono.