De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei N.º 8.069/1990 – Art. 4º), “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (BRASIL, 1990). Sendo assim, a garantia de prioridade compreende
- A)paridade na formulação e na execução das políticas sociais públicas.
Errada, porque o ECA fala em preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas, e não em paridade.
- B)precedência de atendimento nos serviços públicos ou nos de relevância pública.
Certa, pois a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública integra a garantia de prioridade do art. 4º do ECA.
- C)primazia de receber proteção e socorro, quando não presenciar idosos em situação de vulnerabilidade.
Errada, porque o texto legal fala em primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, sem depender da presença de idosos.
- D)destinação padronizada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude com relação às demais áreas.
Errada, pois o ECA prevê destinação privilegiada de recursos públicos, e não uma destinação padronizada, além de não comparar com outras áreas dessa forma.
Gabarito: B
O art. 4º do ECA trata da chamada garantia de prioridade. A ideia é simples: criança e adolescente não podem ficar para depois, porque seus direitos exigem atenção imediata e preferencial. Não se trata de favor do Estado, mas de dever jurídico imposto à família, à sociedade, à comunidade e ao poder público. Esse dispositivo aponta vários elementos da prioridade absoluta, como primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos nas áreas ligadas à infância e à juventude. É uma fórmula clássica do ECA e costuma aparecer cobrada quase palavra por palavra. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz exatamente uma das dimensões da garantia de prioridade prevista no art. 4º, parágrafo único, do ECA, que fala em precedência de atendimento nos serviços públicos ou nos de relevância pública. Vale lembrar que a banca adora trocar os termos ou misturar ideias de outros grupos protegidos, como idosos ou outras políticas sociais. Aqui, o segredo é reconhecer a redação literal do Estatuto.