O processo de adoção regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) é precedido de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, observadas a idade da criança ou adolescentes e as peculiaridades do caso. A opção indica corretamente a circunstância na qual o estágio de convivência poderá ser dispensado é:
- A)Se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo.
Correta: o art. 46, § 1º, do ECA dispensa o estágio quando o adotando já estiver sob tutela ou guarda legal do adotante por tempo suficiente para avaliar o vínculo.
- B)Se for um caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do pais.
Errada: adoção por residente ou domiciliado no exterior segue regras próprias e, em geral, até exige mais cautela, não sendo causa automática de dispensa.
- C)Se o adotante for ascendente ou irmão do adotando.
Errada: a condição de o adotante ser ascendente ou irmão do adotando não é, por si só, hipótese legal de dispensa do estágio de convivência.
- D)Se o adotando for maior de 12 anos de idade.
Errada: a idade do adotando pode ser considerada na fixação do estágio, mas não gera dispensa automática pelo simples fato de ele ter mais de 12 anos.
Gabarito: A
Na adoção pelo ECA, o estágio de convivência funciona como um teste de adaptação: é o período em que a criança ou o adolescente convive com o pretendente para que o juiz e a equipe técnica verifiquem se a convivência realmente atende ao melhor interesse do adotando. Em regra, ele dura até 90 dias, podendo ser prorrogado em situações justificadas, sempre considerando a idade e as peculiaridades do caso. O ponto importante aqui é que esse estágio não é uma formalidade vazia. Ele existe para evitar adoções feitas no impulso e para confirmar se o vínculo afetivo e familiar está se formando de modo saudável. A lógica do ECA é proteger a criança e o adolescente, não facilitar a vida do adulto pretendente. A lei também prevê uma hipótese de dispensa desse estágio: quando o adotando já estiver sob tutela ou guarda legal do adotante por tempo suficiente para permitir a avaliação da conveniência da constituição do vínculo. É exatamente o que diz o art. 46, § 1º, do ECA. Ou seja, se essa convivência já ocorreu de forma juridicamente reconhecida e por tempo adequado, o estágio perde sua utilidade prática. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas trazem situações que podem influenciar a adoção, mas não são, por si só, hipótese legal de dispensa do estágio de convivência.