Para efeitos legais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, considera
- A)criança o indivíduo com dez anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre dez e dezesseis anos de idade.
Errada, porque o ECA não usa 10 anos como marco etário nem divide o adolescente nessa faixa.
- B)criança o indivíduo com até doze anos de idade completos, e adolescente aquele entre treze e dezoito anos de idade.
Errada, porque criança não é até 12 anos completos e adolescente não começa aos 13; a lei trabalha com 12 anos incompletos e faixa de 12 a 18.
- C)criança o indivíduo com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre doze e vinte e três anos de idade.
Errada, porque a lei não prevê adolescente até 23 anos e nem trata criança como até 12 incompletos com início do adolescente aos 12 e fim aos 23.
- D)criança o indivíduo com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquele entre doze e dezoito anos de idade.
Certa, porque reproduz o conceito legal do art. 2º do ECA: criança até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos.
Gabarito: D
O ECA traz uma definição bem objetiva para não deixar a banca brincar de adivinhação. Pelo art. 2º da Lei nº 8.069/90, criança é a pessoa com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente é quem tem entre 12 e 18 anos de idade. Em outras palavras: fez 12 anos, ainda está na faixa de criança; a partir de 12 anos completos, entra na categoria de adolescente. Essa distinção importa porque o Estatuto dá proteção integral a ambos, mas com regras e medidas que podem variar conforme a fase do desenvolvimento. Então, quando a questão cobra o conceito legal, você deve lembrar do texto seco da lei, sem inventar faixa etária maior, menor ou “doze completos”. O gabarito é a letra D porque repete exatamente a redação do art. 2º do ECA: criança até 12 anos incompletos e adolescente entre 12 e 18 anos. É uma das definições mais clássicas do Direito da Criança e do Adolescente, muito cobrada em prova.