O Ministério Público propôs ação de destituição do poder familiar em face de Dalila, com relação à criança G. G. F. Argumenta-se que o infante foi submetido a diversos acolhimentos em razão de episódios de violência física e outras negligências por parte da genitora. O genitor da criança é falecido e, atualmente, ela está sob a guarda fática de sua avó paterna. O juízo concedeu a liminar para suspender o poder familiar e a requerida foi citada, porém não ofereceu resposta nos autos, razão pela qual foi decretada a sua revelia. Não houve nomeação de curador especial em favor da criança. Consta dos autos o relatório da equipe técnica da instituição de acolhimento, bem como parecer psicossocial da equipe multidisciplinar que assiste ao juízo. Ao final do processo, colhidos os elementos probatórios em instrução, o magistrado decretou a perda do poder familiar de Dalila em relação ao infante G. G. F. A genitora interpôs recurso para anular o referido provimento judicial, ao argumento de flagrante erro procedimental. Sobre esse caso, considerando as disposições da Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que:
- A)é dispensável a oitiva do genitor que, citado pessoalmente, não compareceu nos autos;
Correta: a oitiva pessoal torna-se dispensável quando a genitora foi citada e permaneceu inerte.
- B)era obrigatória a intimação da avó paterna, guardiã da criança, para se manifestar nos autos, em respeito ao devido processo legal e ao contraditório;
Errada: a avó guardiã fática não é necessariamente parte obrigatória da ação de destituição.
- C)a concessão da liminar será, obrigatoriamente, precedida de entrevista com a criança ou com o adolescente perante equipe multidisciplinar;
Errada: a liminar pode ser concedida em situação grave, ouvido o Ministério Público, sem entrevista prévia obrigatória.
- D)no caso, era necessária a nomeação de curador especial em favor da criança, em respeito ao princípio da proteção integral;
Errada: a ausência de curador especial para a criança não é o vício necessário descrito, especialmente com atuação do Ministério Público e equipe técnica.
- E)o procedimento para a perda ou a suspensão do poder familiar terá início por provocação do Ministério Público ou de ofício pela Justiça da Infância e da Juventude, quando, não ajuizada a ação, o magistrado entender que tal demanda atenderia ao interesse da criança.
Errada: o procedimento se inicia por provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse, não de ofício pelo juízo.
Gabarito: A
No procedimento de perda ou suspensão do poder familiar, a parte pessoalmente citada que não comparece ou não responde sujeita-se aos efeitos processuais correspondentes, sem que a ausência impeça, por si só, o julgamento após instrução.