Caio, adolescente reincidente, pratica um ato infracional análogo ao crime de homicídio em janeiro de 2023. Posteriormente, em abril de 2023, pratica outro ato análogo ao crime de extorsão. A justiça da Infância aplica ao adolescente a medida socioeducativa de internação pela prática do ato análogo ao homicídio. Após o cumprimento de 1 ano e 6 meses da medida, Caio recebe nova medida socioeducativa de internação pelo ato análogo à extorsão. Nesse caso, considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei nº 12.594/2012, é correto afirmar que:
- A)fica vedado o reinício do cumprimento da medida de internação, salvo se Caio tivesse sido beneficiado com a progressão para a medida socioeducativa de semiliberdade;
Errada: a exceção não depende de progressão para semiliberdade.
- B)ainda que a nova medida de internação tenha sido aplicada por ato infracional posterior, é vedado o reinício do cumprimento da medida em desfavor de Caio;
Correta: a nova internação por ato que não foi praticado durante a execução não reinicia o cumprimento.
- C)o magistrado deverá determinar o reinício do cumprimento da medida socioeducativa, e Caio poderá cumprir mais três anos de internação ou até completar a maioridade;
Errada: não se abre novo período integral de três anos nem se usa maioridade como limite.
- D)o magistrado deverá determinar o reinício do cumprimento da medida socioeducativa, e Caio poderá cumprir mais três anos de internação, com a liberação compulsória se atingida a idade de 21 anos no curso do cumprimento da medida;
Errada: o reinício por mais três anos só seria possível na exceção de ato durante a execução.
- E)a imposição de nova medida de internação em face de Caio pelo ato análogo ao crime de extorsão é incorreta, pois, de acordo com a Lei nº 8.069/1990 e a Lei nº 12.594/2012, a medida socioeducativa mais rigorosa pela prática do referido ato infracional seria a semiliberdade.
Errada: extorsão pode admitir internação conforme gravidade e hipóteses legais.
Gabarito: B
Na unificação de medidas socioeducativas, é vedado reiniciar a internação ou ignorar prazos máximos, salvo quando a nova medida decorre de ato infracional praticado durante a execução. Ato posterior ao primeiro fato, mas anterior à execução, não autoriza reinício.