Nilma, no sétimo mês de gestação, decide que entregará seu filho para adoção, pois entende que não possui condições financeiras para criá-lo. Com o nascimento, Nilma entrega a criança para um casal de amigos, por quem nutre grande consideração e que sabe serem pessoas honestas e idôneas. O casal Thimóteo e Ana, após muita insistência de Nilma, acaba por aceitar o encargo. No ano de 2024, quando a infante já contava com 4 anos de idade, em razão da criação de vínculos afetivos, o casal ingressa com ação de adoção com a anuência de Nilma. Aberta vista ao Ministério Público, o promotor articula requerimento de busca e apreensão da criança com o consequente encaminhamento para família devidamente incluída no Cadastro Nacional de Adoção. O magistrado determina a expedição do mandado de busca e apreensão, o acolhimento institucional e a consulta ao cadastro por interessados na adoção da infante. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)cuida-se de hipótese da denominada adoção intuitu personae;
Correta: o caso descreve adoção intuitu personae.
- B)a decisão relativa à busca e apreensão foi acertada; entretanto, antes de proceder à colocação da criança em família substituta, o magistrado deveria determinar a pesquisa por membros da família extensa interessados em assumir a guarda da criança;
Errada: busca e apreensão e acolhimento não são automaticamente acertados quando há vínculo socioafetivo consolidado.
- C)de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ordem cronológica de preferência das pessoas previamente cadastradas para adoção tem um caráter absoluto, em observância ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, razão de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, que tem na doutrina da proteção integral sua pedra basilar;
Errada: a ordem cadastral não tem caráter absoluto na jurisprudência.
- D)a decisão relativa à busca e apreensão não foi adequada; no entanto, em observância ao devido processo legal, o magistrado deveria determinar, para manifestação nos autos, a intimação de eventuais membros da família natural, ou seja, aquela formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade;
Errada: confunde família natural com família extensa e não resolve adequadamente a situação da criança.
- E)a busca e apreensão e a colocação em acolhimento institucional não foram medidas adequadas, isso porque o infante está inserido em um ambiente familiar, com formação de suficiente vínculo socioafetivo com os seus guardiões de fato. Assim, caso não haja pretendente interessado em adotá-lo, a adoção poderá ser concedida ao casal Thimóteo e Ana.
Tentadora, mas imprecisa: vínculos podem afastar a retirada automática, porém a concessão a guardiões de fato exige análise judicial mais ampla que a simples inexistência de pretendente.
Gabarito: A
A entrega direta da criança pela mãe a pessoas escolhidas, seguida de pedido de adoção por esses guardiões de fato, caracteriza a chamada adoção intuitu personae, embora sua aceitação dependa de controle judicial e do melhor interesse da criança.