De acordo com o Art. 28, § 5º, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a colocação da criança ou adolescente em família substituta será precedida de sua preparação gradativa e acompanhamento posterior, realizados pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com
- A)o acompanhamento dos técnicos responsáveis pela execução da política de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais.
Educação fundamental não é o apoio preferencial indicado no dispositivo.
- B)o incentivo dos técnicos responsáveis pela execução da Política de Saúde.
A política de saúde não é a formulação específica do art. 28, § 5º.
- C)a colaboração dos técnicos responsáveis pela execução da Política de Assistência.
Assistência social pode participar da rede, mas a lei usa formulação mais específica.
- D)o apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.
Correta: corresponde ao apoio dos técnicos da política municipal de convivência familiar.
- E)a assessoria dos técnicos do Centro de Referência Especializado em Assistência Social, especificamente.
CREAS pode atuar em casos concretos, mas não é a expressão legal específica.
Gabarito: D
Na colocação em família substituta, o ECA exige preparação gradativa e acompanhamento posterior pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e Juventude. Esse trabalho deve ocorrer preferencialmente com apoio da política municipal de garantia do direito à convivência familiar.