Um casal de namorados, residentes em Santa Catarina, resolve passar o final de semana na cidade de São Paulo, desacompanhado dos pais. João tem 17 anos e Maria, 16. Eles viajam de avião e se hospedam em um famoso hotel da cidade paulistana. Ambos apresentam somente documento de identidade no embarque do voo e no check-in do hotel. Quanto à licitude do caso narrado, considerando as disposições da Lei nº 8.069/1990 e da Resolução nº 295, de 13/09/2019, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes, é correto afirmar que:
- A)somente o voo de Maria foi irregular, pois era necessária, ao menos, autorização de um dos pais;
Errada: Maria já tem 16 anos, idade que dispensa autorização para viagem nacional.
- B)a hospedagem foi irregular, e o responsável pelo estabelecimento poderá sofrer penalidade de natureza pecuniária;
Correta: o voo foi regular, mas a hospedagem sem autorização foi irregular e sujeita a multa.
- C)não houve qualquer ilicitude no voo e na hospedagem, pois é desnecessária a autorização dos pais ou responsáveis na hipótese;
Errada: a hospedagem exigia autorização ou acompanhamento.
- D)somente o voo foi irregular para ambos os adolescentes, pois se trata de viagem para outra unidade federativa, em que é necessária a autorização de um dos pais ou o acompanhamento de um responsável;
Errada: o voo não foi irregular para ambos.
- E)o voo e a hospedagem foram irregulares, ante a necessidade de expressa autorização de qualquer de seus genitores ou responsável legal, por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade.
Errada: a irregularidade não alcança o voo, apenas a hospedagem.
Gabarito: B
Adolescentes com 16 anos ou mais podem realizar viagem nacional desacompanhados sem autorização judicial. Contudo, hotel ou estabelecimento congênere não pode hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável sem autorização.