Fabrícia e Márcio são brasileiros e residem na cidade de Paris, na França, há quinze anos, realizando viagens ao Brasil ao final de cada ano, para visitar seus parentes no Natal. Após diversas tentativas não exitosas de filiação biológica, o casal decide se habilitar à adoção de criança brasileira, tendo em vista o forte vínculo existente com o Brasil, apesar de possuírem residência habitual na França. O casal protocoliza procedimento de habilitação à adoção na comarca onde residem os seus parentes no Brasil, tendo como objetivo adotar uma criança com até 10 anos de idade, sem comorbidades. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que a adoção pretendida por Fabrícia e Márcio é:
- A)nacional, pois o casal é brasileiro e viaja frequentemente ao país para as festas de final de ano;
Errada, porque a nacionalidade brasileira do casal não define a natureza da adoção; o que importa é a residência habitual no exterior.
- B)nacional, com preferência em relação a pessoas ou casais estrangeiros, nos casos de adoção de criança brasileira;
Errada, porque a adoção não é nacional nem há preferência automática por brasileiros em detrimento de estrangeiros quando se trata de adoção internacional.
- C)internacional, pois o casal, apesar de ser detentor de nacionalidade brasileira, possui residência habitual na França;
Certa, pois o casal é brasileiro, mas possui residência habitual na França, o que caracteriza adoção internacional pelo ECA.
- D)nacional, pois o critério definidor da natureza da adoção decorre da nacionalidade da criança pretendida, que é brasileira, no caso narrado;
Errada, porque a nacionalidade da criança não é o critério definidor da natureza da adoção.
- E)internacional, com preferência de Fabrícia e Márcio em relação aos adotantes habilitados residentes no Brasil com perfil compatível com a criança ou adolescente, após consulta ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
Errada, porque a regra de preferência mencionada está formulada de modo inadequado e não altera a classificação da adoção como internacional.
Gabarito: C
No ECA, a classificação entre adoção nacional e internacional não depende da nacionalidade da criança, mas da residência habitual dos adotantes. Se a pessoa ou o casal mora fora do Brasil, a adoção é considerada internacional, ainda que o casal seja brasileiro. É exatamente o caso de Fabrícia e Márcio: eles são brasileiros, mas têm residência habitual na França há quinze anos, então entram na lógica da adoção internacional. A Lei 8.069/1990 trata disso de forma objetiva: é adoção internacional aquela em que o adotando tem residência habitual no Brasil e o adotante tem residência habitual fora do País, além de seguir o procedimento próprio de habilitação e controle pelos órgãos competentes. Ou seja, o que manda aqui é o domicílio/residência habitual, não o passaporte da família nem o fato de visitar o Brasil todo fim de ano. Outro detalhe importante: não existe essa ideia de que adoção de criança brasileira seja automaticamente nacional. A criança ser brasileira não transforma, por mágica jurídica, a adoção em nacional. O foco está na situação do adotante. Por isso, o gabarito é a letra C. Em resumo: brasileiro morando no exterior, querendo adotar criança brasileira, faz adoção internacional. Simples, direto e sem confundir com as viagens de Natal ao Brasil.