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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2024

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Berenice, professora aposentada, apresenta requerimento de inscrição para concorrer ao processo de escolha dos conselheiros tutelares, instruindo-o com documentação comprobatória dos requisitos previstos no edital da eleição à Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). Após ser considerada apta a concorrer, Berenice publica em sua rede social propaganda de campanha, comunicando o fato à Comissão Especial. A candidata também encaminha vídeo de campanha por ela gravado à sua própria lista de contatos em aplicativo de mensagens e produz 1.000 camisetas para distribuição aos eleitores. Após reunião de colegiado, Edson, presidente da Comissão Especial do processo de escolha dos conselheiros tutelares, notifica Berenice acerca da irregularidade da campanha realizada através da internet, cassando a sua candidatura. Inconformada, Berenice busca atendimento junto à Defensoria Pública, interpondo recurso administrativo visando à reforma da decisão de cassação junto ao CMDCA. Considerando o disposto na Resolução Conanda nº 231/2022, é correto afirmar que:

Gabarito: A

Na eleição para Conselho Tutelar, a Resolução Conanda nº 231/2022 trata a propaganda de campanha com bastante cuidado, porque a ideia é evitar vantagem indevida e preservar a igualdade entre os candidatos. Então não é terra sem lei: há liberdade de divulgação, mas com limites bem claros, especialmente quanto ao uso da internet, ao envio em massa de mensagens e à distribuição de material promocional. O ponto central da questão está na conduta de Berenice ao produzir 1.000 camisetas para distribuir aos eleitores. A resolução veda a distribuição de bens, brindes e vantagens ao eleitorado, porque isso compromete a lisura do processo e pode caracterizar inidoneidade moral da candidata, com consequências severas, inclusive a cassação da candidatura. Em matéria de conselho tutelar, a campanha pode até existir, mas não pode virar feira promocional. Por isso o gabarito é a letra A: a distribuição de camisetas entra justamente na lógica de vantagem indevida ao eleitor, o que a norma busca impedir. A FGV costuma cobrar esse detalhe: não basta perguntar se houve propaganda, mas se houve propaganda com meio vedado ou com prática que macule a idoneidade da candidatura. Já a cassação por propaganda na internet, por si só, depende de a conduta se enquadrar nas vedações específicas da resolução. Nem todo uso de rede social ou aplicativo gera cassação automaticamente. O examinador adora misturar meio permitido com meio proibido para ver se você confunde divulgação com abuso.

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