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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2024

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

O Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente realiza assembleias extraordinárias, a fim de deliberar sobre políticas públicas prioritárias para o atual biênio. Em uma das assembleias, o gestor do Sistema Socioeducativo do Estado, que integra o Conselho de Direitos, indaga aos demais Conselheiros qual será o percentual de recursos do fundo estadual de direitos da criança e do adolescente (FIA) a ser aplicado no financiamento das ações previstas na Lei nº 12.594/12 (SINASE), sendo respondido pelo Presidente do Conselho que tal política não é considerada prioritária no atual biênio e que não haverá a destinação de verbas oriundas do FIA para o financiamento de políticas públicas do sistema socioeducativo. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei nº 12.594/12 (SINASE), assinale a afirmativa correta.

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: a política socioeducativa não vive de “boa vontade” do gestor do momento. A Lei do SINASE previu que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente devem definir, em cada exercício, o percentual dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente que será usado no financiamento das ações da própria lei. Ou seja, existe previsão legal expressa de destinação do FIA para o sistema socioeducativo. Isso aparece no art. 4º da Lei nº 12.594/12, que amarra o tema ao controle pelos Conselhos de Direitos. A lógica é reforçar o papel deliberativo desses Conselhos, que não são figurantes decorativos: eles decidem a prioridade da política e também a fatia do fundo destinada ao SINASE. Por isso, a letra C está correta. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato: não é o Governador que escolhe se vai ou não investir, e tampouco é uma previsão opcional ou inexistente. A lei manda que o percentual seja definido obrigatoriamente, a cada ano, pelos Conselhos. Em resumo: o SINASE tem financiamento próprio e o FIA pode, sim, ser usado para custear suas ações. Em prova, se aparecer “não há previsão”, “depende do Governador” ou “não é prioridade, então não destina”, desconfie na hora.

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