O Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente realiza assembleias extraordinárias, a fim de deliberar sobre políticas públicas prioritárias para o atual biênio. Em uma das assembleias, o gestor do Sistema Socioeducativo do Estado, que integra o Conselho de Direitos, indaga aos demais Conselheiros qual será o percentual de recursos do fundo estadual de direitos da criança e do adolescente (FIA) a ser aplicado no financiamento das ações previstas na Lei nº 12.594/12 (SINASE), sendo respondido pelo Presidente do Conselho que tal política não é considerada prioritária no atual biênio e que não haverá a destinação de verbas oriundas do FIA para o financiamento de políticas públicas do sistema socioeducativo. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei nº 12.594/12 (SINASE), assinale a afirmativa correta.
- A)O SINASE é cofinanciado apenas com recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inexistindo previsão legal de utilização de verbas oriundas do FIA.
Errada, porque a Lei nº 12.594/12 prevê expressamente a utilização de recursos do FIA para financiar ações do SINASE.
- B)A utilização de verbas do FIA para o financiamento da política socioeducativa dependerá de ato discricionário do Governador do Estado.
Errada, porque a definição do percentual não depende de ato discricionário do Governador, mas do Conselho de Direitos.
- C)O percentual de recursos do FIA a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei do SINASE será definido, obrigatoriamente, pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, a cada ano.
Certa, pois o art. 4º da Lei nº 12.594/12 determina que os Conselhos de Direitos definam, em cada exercício, o percentual do FIA destinado ao financiamento das ações do SINASE.
- D)O FIA tem como únicas destinações obrigatórias o incentivo ao acolhimento e programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior carência socioeconômica e em situações de calamidade, conforme previsto no ECA.
Errada, porque o FIA não tem apenas essas destinações obrigatórias; também pode financiar ações da política socioeducativa, conforme a legislação do SINASE.
- E)Os entes federados beneficiados com recursos do FIA para ações de atendimento socioeducativo prestarão informações sobre o desempenho dessas ações diretamente ao Poder Judiciário, ao final de cada exercício.
Errada, porque a prestação de informações não é feita diretamente ao Poder Judiciário ao final de cada exercício, e sim nos termos de controle previstos na legislação e nas instâncias competentes.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: a política socioeducativa não vive de “boa vontade” do gestor do momento. A Lei do SINASE previu que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente devem definir, em cada exercício, o percentual dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente que será usado no financiamento das ações da própria lei. Ou seja, existe previsão legal expressa de destinação do FIA para o sistema socioeducativo. Isso aparece no art. 4º da Lei nº 12.594/12, que amarra o tema ao controle pelos Conselhos de Direitos. A lógica é reforçar o papel deliberativo desses Conselhos, que não são figurantes decorativos: eles decidem a prioridade da política e também a fatia do fundo destinada ao SINASE. Por isso, a letra C está correta. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato: não é o Governador que escolhe se vai ou não investir, e tampouco é uma previsão opcional ou inexistente. A lei manda que o percentual seja definido obrigatoriamente, a cada ano, pelos Conselhos. Em resumo: o SINASE tem financiamento próprio e o FIA pode, sim, ser usado para custear suas ações. Em prova, se aparecer “não há previsão”, “depende do Governador” ou “não é prioridade, então não destina”, desconfie na hora.