Alana cumpre pena privativa de liberdade na penitenciária estadual e está grávida. Há algum tempo ela se sente deprimida, pensando em seu filho nascer em um espaço de reclusão. No atendimento com a assistente social, demanda acompanhamento psicológico, mas ela responde que no momento não há psicólogo na penitenciária, e como não há obrigatoriedade para esse atendimento, deverá aguardar a contratação desse profissional. Essa informação está:
- A)correta, pois gestantes presidiárias só têm direito a acompanhamento médico;
Errada, porque gestantes presas não têm apenas direito a atendimento médico, mas a uma assistência mais ampla, que inclui cuidado psicológico e proteção integral.
- B)incorreta, posto que a assistente social tem capacitação para prestar assistência inicial nessas situações;
Errada, porque a capacitação da assistente social não substitui o acompanhamento psicológico especializado, nem elimina o dever do Estado de providenciá-lo.
- C)incorreta, porque incumbe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no pré e pós-natal, inclusive àquela privada de liberdade;
Certa, pois o poder público deve assegurar assistência psicológica à gestante e à mãe no pré e pós-natal, inclusive à privada de liberdade.
- D)correta, dado que a equipe multiprofissional nas penitenciárias é composta por agentes administrativos, professores e assistentes sociais;
Errada, porque a equipe multiprofissional da unidade prisional não se limita a esses profissionais e, de todo modo, isso não afasta o dever de oferecer assistência psicológica.
- E)incorreta, dado que a presidiária grávida fica reclusa em ambiente especial com outras gestantes até o nascimento de seu bebê.
Errada, porque a existência de ambiente especial não exclui a necessidade de garantir atendimento psicológico e outras formas de proteção à gestante presa.
Gabarito: C
A questão trata dos direitos fundamentais da gestante privada de liberdade, especialmente a proteção à saúde e à dignidade da mãe e do bebê. No ECA, essa proteção aparece de forma bem clara: o poder público deve assegurar atendimento integral à gestante e à mãe, inclusive no pré-natal e no pós-natal, sem fazer distinção só porque ela está presa. Em outras palavras, cadeia não suspende maternidade nem transforma a necessidade de cuidado em luxo opcional. A afirmação da penitenciária está errada porque o acompanhamento psicológico não depende de "sobra de agenda" ou de improviso da unidade prisional. O art. 8º do ECA prevê atendimento pré-natal e perinatal, com a garantia de acompanhamento pela rede de saúde, e a proteção se reforça no caso de mulheres em situação de privação de liberdade. Além disso, a Lei de Execução Penal e a lógica constitucional de proteção integral impõem ao Estado o dever de estruturar esse atendimento. Na prática, a resposta da assistente social tenta reduzir um direito fundamental a uma possibilidade eventual, como se fosse um favor administrativo. Não é. Se há sofrimento psíquico, a intervenção psicossocial é parte da assistência devida, e o Estado deve organizar sua rede para prestar o serviço. A mãe presa continua titular de direitos e o nascituro também é alcançado por essa tutela. Por isso, o gabarito é a letra C: é incorreta a informação de que não haveria obrigatoriedade de acompanhamento psicológico. O fundamento está na proteção integral do ECA, especialmente no dever estatal de garantir assistência à gestante e à mãe, no pré e pós-natal, inclusive quando privadas de liberdade.