Marília tem 30 anos e está grávida de seis meses. Ela se dirigiu à Vara de Infância e declarou seu desejo de entregar o bebê em adoção, após o parto, dizendo, ainda, que não desejava indicar o nome do pai da criança e nem que seus familiares fossem contatados. Diante dessa situação, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que:
- A)é dever do magistrado perguntar o nome do pai, pois ele deve ser informado do nascimento para saber se concorda com a adoção ou se quer ficar com a criança;
Errada, porque o magistrado não tem dever de constranger a gestante a informar o pai, já que a entrega voluntária deve ocorrer com acolhimento e respeito à vontade dela.
- B)Marília deve ser acolhida e escutada pela equipe técnica da Vara da Infância, que deverá elaborar relatório técnico para a autoridade judicial;
Certa, pois o ECA prevê atendimento pela equipe interprofissional da Vara da Infância, com escuta qualificada e relatório técnico para subsidiar a autoridade judicial.
- C)a gestante deverá ser atendida pela equipe técnica do Ministério Público, que a encaminhará para atendimento psicológico;
Errada, porque o atendimento não é prestado pela equipe técnica do Ministério Público, mas pela equipe interprofissional da Justiça da Infância e Juventude.
- D)é responsabilidade da equipe técnica indagar da família extensa, que deve ser procurada e consultada, sobre o exercício da guarda da criança;
Errada, porque a busca da família extensa não é a providência inicial imposta nessa situação de entrega voluntária, devendo prevalecer a escuta e o procedimento legal adequado.
- E)é dever funcional do Ministério Público ingressar com ação civil pública contra o Estado diante da vulnerabilidade social que leva gestantes a não quererem ficar com os filhos.
Errada, porque não há dever funcional de o Ministério Público propor ação civil pública nesse caso individual de manifestação de vontade para entrega em adoção.
Gabarito: B
Quando a gestante ou a mãe manifesta, de forma livre, o desejo de entregar o filho para adoção, o ECA manda tratar a situação com acolhimento, escuta e proteção, não com interrogatório policialesco. A lógica é evitar constrangimento e garantir que a decisão seja amadurecida com apoio técnico, sempre voltada ao melhor interesse da criança e ao respeito à autonomia da mulher. O fundamento principal está no art. 19-A do ECA, que prevê atendimento por equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude, com escuta qualificada e encaminhamentos necessários. Essa equipe não existe para pressionar, mas para orientar, avaliar a situação e produzir subsídios técnicos para a autoridade judicial. Por isso, a alternativa B está correta: Marília deve ser acolhida e escutada pela equipe técnica da Vara da Infância, que elaborará relatório técnico para o juiz. É exatamente esse o desenho legal do procedimento de entrega voluntária para adoção. As demais opções tentam puxar a matéria para outros atores ou para obrigações que o ECA não impõe nesse momento. Aqui, o foco é proteção integral com atendimento humanizado, e não exposição da gestante ou busca compulsória de familiares, pai ou Ministério Público.