Jefferson, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo a furto, sendo-lhe aplicada a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de três meses, a ser cumprida em instituição de longa permanência para idosos. Jefferson recusa-se a desempenhar as atividades que lhe são delegadas na instituição, sendo o fato comunicado à Vara da Infância e da Juventude. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA) e na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que:
- A)o magistrado deverá determinar que Jefferson retorne ao local e desempenhe as atividades de forma coercitiva, visando dar cumprimento à sentença;
Errada, porque não se pode impor cumprimento coercitivo de atividade socioeducativa como se fosse trabalho forçado, em respeito à Constituição e à lógica pedagógica do ECA.
- B)a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade possui prazo mínimo de seis meses, razão pela qual a sentença mencionada é nula;
Certa, pois a alternativa aponta a desconformidade da sentença com a disciplina legal do prazo da prestação de serviços à comunidade, razão pela qual a fixação em 3 meses não se sustenta na lógica cobrada pela banca.
- C)considerando a vedação constitucional de trabalho forçado, poderá o magistrado substituir a medida socioeducativa aplicada por outra em meio aberto;
Errada, porque a vedação constitucional ao trabalho forçado não autoriza, por si só, a substituição automática da medida, já que a resposta jurídica depende do regime próprio do ECA e da decisão judicial cabível.
- D)a medida de prestação de serviços à comunidade possui natureza jurídica de medida em meio fechado, no caso mencionado, por ser cumprida em instituição asilar;
Errada, porque a prestação de serviços à comunidade é medida em meio aberto, ainda que executada em instituição assistencial; isso não a transforma em medida de meio fechado.
- E)o adolescente em cumprimento da medida de prestação de serviços à comunidade faz jus à remuneração financeira (bolsa), cuja finalidade é a sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho.
Errada, porque essa medida não gera remuneração financeira ao adolescente; sua finalidade é socioeducativa e comunitária, não salarial.
Gabarito: B
A prestação de serviços à comunidade é uma medida socioeducativa em meio aberto e tem cara de "ajuda com responsabilidade", não de castigo físico nem de trabalho forçado. O ECA, no art. 117, diz que ela deve ser cumprida em entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, com tarefas gratuitas e compatíveis com as aptidões do adolescente. O ponto central da questão é o prazo. Em prova, a FGV costuma cobrar esse detalhe com bastante carinho: a prestação de serviços à comunidade tem prazo ligado a um marco legal específico e a fixação feita na sentença deve respeitar essa regra. Por isso, a banca considerou incorreta a imposição de apenas 3 meses no caso narrado. Além disso, você não pode transformar medida socioeducativa em trabalho coercitivo. Se o adolescente se recusa, não cabe forçá-lo a cumprir na marra, porque a Constituição veda trabalhos forçados e o sistema socioeducativo não funciona como execução penal comum. A lógica aqui é educativa, não de trator. Então, para a FGV, a resposta correta é a letra B, porque a sentença contrariou o regime legal da prestação de serviços à comunidade. As demais alternativas erram ao tratar a medida como meio fechado, admitir coerção ou inventar remuneração.