No Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, a violência psicológica inclui
- A)intimidação sistemática.
Certa: a intimidação sistemática é expressamente mencionada como forma de violência psicológica na Lei nº 13.431/2017.
- B)presenciar ato libidinoso.
Errada: presenciar ato libidinoso se relaciona a violência sexual, não psicológica.
- C)subtração de documentos pessoais.
Errada: subtração de documentos pessoais não define violência psicológica e pode indicar outra forma de abuso ou violação de direitos.
- D)uso de palmatória.
Errada: uso de palmatória é exemplo de violência física ou castigo corporal, não de violência psicológica.
- E)dificultar assistência psicossocial.
Errada: dificultar assistência psicossocial é conduta de obstrução de atendimento, mas não integra o conceito legal de violência psicológica.
Gabarito: A
A Lei nº 13.431/2017 organiza a proteção da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e traz um conceito amplo de violência psicológica. Ela abrange condutas que prejudiquem o desenvolvimento emocional, como ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insultos, chantagem, ridicularização e também a intimidação sistemática, isto é, o bullying e suas formas correlatas. Por isso, a alternativa A está correta: a intimidação sistemática aparece expressamente no rol legal de violência psicológica. A banca gosta de cobrar essa expressão porque ela parece mais ligada ao ambiente escolar, mas a lei a inseriu dentro da proteção integral do SGD. As demais alternativas misturam outras espécies de violência ou até situações que não são, por si, a definição de violência psicológica. Aqui vale lembrar a lógica da lei: cada tipo de violência tem exemplos típicos, e a questão tenta confundir você com atos de violência física, sexual ou institucional. Então, se aparecer algo como humilhação recorrente, ameaça, manipulação ou bullying, acenda a luz amarela: isso costuma ser violência psicológica na Lei 13.431/2017.