A Lei Federal nº 13.257/2016 determina as áreas prioritárias para as políticas públicas para a primeira infância. Assinale a opção que indica uma área que não é contemplada neste sentido.
- A)O brincar e o lazer.
Correta, porque o brincar e o lazer são expressamente tratados como áreas prioritárias pela Lei 13.257/2016.
- B)A alimentação e a nutrição.
Correta, pois a alimentação e a nutrição integram as prioridades legais voltadas à primeira infância.
- C)A convivência familiar e comunitária.
Correta, já que a convivência familiar e comunitária é uma das áreas centrais previstas na lei.
- D)A prática religiosa e cultural.
Errada, porque a prática religiosa não aparece como área prioritária na Lei 13.257/2016.
- E)O espaço e o meio ambiente.
Correta, porque o espaço e o meio ambiente são contemplados entre as diretrizes prioritárias da primeira infância.
Gabarito: D
A Lei 13.257/2016, que institui o marco legal da primeira infância, trata de um pacote de prioridades para políticas públicas voltadas aos primeiros anos de vida. A ideia é simples: nessa fase, o Estado precisa olhar com carinho para aquilo que realmente molda o desenvolvimento da criança, como saúde, alimentação, convivência familiar, educação, brincar, lazer, proteção e ambiente adequado. Na prática, a lei não faz um cardápio aberto para qualquer tema ligado à infância. Ela define áreas específicas de atenção, justamente para orientar o planejamento público. É por isso que aparecem temas como brincar e lazer, alimentação e nutrição, convivência familiar e comunitária, além de espaço e meio ambiente. O gabarito é a letra D porque a lei não contempla como área prioritária a prática religiosa. A liberdade religiosa é um direito fundamental importante, claro, mas não foi listada pela Lei 13.257/2016 como eixo prioritário das políticas públicas para a primeira infância. Se a banca citar o art. 14 da Lei 13.257/2016, pense nele como o artigo que organiza essas prioridades. O truque da questão é misturar um tema de direito fundamental geral com as áreas específicas do estatuto da primeira infância.