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Direito da Crianca e do Adolescente · FGV · 2024

Questão comentada de Direito da Crianca e do Adolescente

Beatriz e Lauro são habilitados à adoção e iniciam a aproximação com duas crianças destituídas do poder familiar por sentença transitada em julgado que se encontram em acolhimento institucional, Kayla, de 5 anos, e Brayan, de 7 anos. O casal propõe ação de adoção, sendo exitoso o estágio de convivência. Nos estudos técnicos realizados pela equipe do juízo, Beatriz e Lauro reafirmam o desejo de adotar os irmãos, restando comprovado o forte vínculo afetivo estabelecido entre as crianças e os requerentes. O magistrado designa audiência de instrução e julgamento, sendo informado de que Lauro faleceu em razão de um infarto. Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que:

Gabarito: D

Na adoção, o ECA prestigia muito mais o vínculo afetivo e a vontade já externada do que uma leitura puramente formal do processo. Por isso, a morte de um dos requerentes no curso da ação não apaga automaticamente o que já estava construído, principalmente quando houve estágio de convivência bem-sucedido e estudo técnico favorável. O ponto-chave está no art. 42, §5º, do ECA: a adoção pode ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes da sentença. Ou seja, a lei admite que a adoção produza efeitos mesmo com o falecimento, desde que a intenção de adotar tenha ficado clara e existam elementos seguros de vínculo e melhor interesse da criança. No caso, Beatriz e Lauro já estavam habilitados, iniciaram a aproximação com os irmãos, passaram por estágio de convivência exitoso e os estudos técnicos confirmaram o forte vínculo afetivo. Assim, a morte de Lauro não obriga a zerar o processo nem impede a procedência em relação aos dois, porque a vontade dele ficou inequivocamente demonstrada e o contexto fático favorece a medida. Por isso, o gabarito é a letra D: o pedido pode ser julgado procedente em relação a ambos os requerentes, mesmo com o falecimento de Lauro no curso da ação. O ECA aqui faz um movimento bem humano: não transforma a morte em cancelamento automático do projeto de parentalidade já consolidado.

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