De acordo com a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável. Além disso, tal prática
- A)fere as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente.
Errada. A lei fala em medidas judiciais para coibir ou atenuar os efeitos da alienação, e não em "medidas provisórias necessárias" como formulação legal.
- B)dificulta o pleno desenvolvimento de um indivíduo.
Errada. Embora a alienação parental prejudique o desenvolvimento da criança, essa não é a expressão usada pela lei para completar o enunciado.
- C)Exige que o juiz determine o uso de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar os efeitos do referido ato.
Errada. A lei prevê que o juiz pode determinar medidas para inibir ou atenuar os efeitos do ato, mas isso é consequência processual, não a complementação principal da frase.
- D)demanda avaliação técnica pericial exigida por determinação judicial.
Errada. A avaliação técnica pode ser determinada pelo juiz, mas não é isso que a lei afirma como efeito direto da prática de alienação parental.
- E)constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente.
Certa. O art. 3º da Lei 12.318/2010 diz expressamente que a prática de alienação parental, além de ferir o direito à convivência familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente.
Gabarito: E
A Lei nº 12.318/2010 trata da alienação parental, que é aquela conduta em que alguém interfere na formação psicológica da criança ou do adolescente para afastá-lo de um dos genitores ou prejudicar o vínculo familiar. A lógica da lei é simples: a criança não pode virar instrumento de disputa entre adultos. O foco sempre deve ser a proteção do desenvolvimento saudável e da convivência familiar.