A lei brasileira da guarda compartilhada consagra as mudanças sociais das famílias nas quais o pai passa a dividir os cuidados e a responsabilidade sobre os assuntos de interesse da criança, outrora delegados somente à mãe. Sobre a guarda compartilhada, é correto afirmar que:
- A)será aplicada apenas quando houver acordo entre o pai e a mãe;
Errada, porque a guarda compartilhada pode ser fixada mesmo sem acordo entre os pais.
- B)compete só aos pais que estiverem casados ou em união estável o pleno exercício do poder familiar;
Errada, pois o poder familiar não fica limitado a pais casados ou em união estável.
- C)a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos seus interesses;
Certa, já que o art. 1.583 do Código Civil determina que a base de moradia dos filhos seja a cidade que melhor atenda aos seus interesses.
- D)o tempo de convívio com a prole deve ser dividido de forma equilibrada entre os genitores, tendo em vista a vontade dos filhos adolescentes;
Errada, porque o tempo de convívio deve ser equilibrado de forma possível, mas a lei não o vincula automaticamente à vontade do adolescente.
- E)para estabelecer as atribuições do pai e da mãe, o juiz poderá basear-se em orientação de equipe interdisciplinar que deverá apontar o genitor mais qualificado para a guarda.
Errada, pois a equipe interdisciplinar pode auxiliar o juiz, mas não para apontar o genitor “mais qualificado” como critério de guarda.
Gabarito: C
A guarda compartilhada virou a regra no Direito de Família brasileiro e parte da ideia de que pai e mãe devem participar juntos das decisões da vida do filho, mesmo quando o casal não vive mais junto. O foco não é “quem manda mais”, e sim como organizar responsabilidades, convivência e decisões com base no melhor interesse da criança e do adolescente. Na prática, a lei não exige que exista harmonia perfeita entre os genitores para a guarda compartilhada existir. O que importa é preservar o vínculo parental e evitar que a separação transforme o filho em objeto de disputa. O Código Civil, no art. 1.583, trata da guarda compartilhada e diz que a cidade considerada base de moradia dos filhos será aquela que melhor atender aos seus interesses. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: a lei não escolhe a cidade pela vontade de um dos pais, mas pelo interesse da criança ou do adolescente. Esse critério é central em todo o sistema de proteção integral do ECA e orienta também as decisões em matéria de guarda. As outras opções tentam confundir você com ideias incompletas ou antigas. A guarda compartilhada não depende de acordo dos pais, não é restrita a casados ou em união estável, e o juiz não deve procurar um “genitor mais qualificado” como se fosse concurso de mérito parental. A lógica legal é cooperação, equilíbrio possível e prioridade absoluta ao melhor interesse do filho.