O Conselho Tutelar atendeu o menino Leonardo, 9 anos, encontrado dormindo no banco da praça. No atendimento, apurou-se que Leonardo é o filho mais velho de uma prole de quatro crianças, não está estudando e mora com a genitora alcoolista e com os irmãos em uma casa insalubre. Nesse caso, de acordo com o previsto na legislação, uma das medidas que compete ao Conselho Tutelar é:
- A)passar a guarda de Leonardo e de seus irmãos para os respectivos genitores;
Errada, porque o Conselho Tutelar não pode simplesmente transferir guarda, já que isso depende de decisão judicial.
- B)proceder ao cadastro da genitora das crianças em programas assistenciais de transferência de renda;
Errada, pois o Conselho Tutelar pode encaminhar e requisitar atendimento, mas não “proceder ao cadastro” como medida própria e automática nesses termos.
- C)determinar a internação da genitora em hospital psiquiátrico para tratamento do alcoolismo;
Errada, porque internação psiquiátrica não é medida que o Conselho Tutelar possa determinar; isso exige avaliação técnica e decisão competente.
- D)requisitar a matrícula de Leonardo em estabelecimento oficial de ensino fundamental;
Certa, porque o Conselho Tutelar pode requisitar a matrícula de criança ou adolescente em escola, como forma de assegurar o direito à educação.
- E)advertir Leonardo quanto ao risco de ser internado em um orfanato caso insista em ficar na rua.
Errada, porque o Conselho Tutelar não deve ameaçar com “orfanato” nem adotar advertência nesse tom, e a medida descrita não corresponde a sua atuação legal.
Gabarito: D
O Conselho Tutelar é uma espécie de “pronto-socorro” dos direitos da criança e do adolescente: ele atende situações de ameaça ou violação de direitos e aplica medidas previstas no ECA. Mas atenção: ele não faz tudo. Não pode, por exemplo, internar, tirar guarda por conta própria ou substituir o Judiciário quando a medida exige decisão judicial. No caso narrado, Leonardo está fora da escola, vive em ambiente insalubre e em contexto de negligência familiar. Isso aciona a atuação do Conselho Tutelar para requisitar serviços e determinar providências administrativas imediatas. O ECA, no art. 136, III, "a", prevê que compete ao Conselho Tutelar requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança. Por isso, a medida correta é requisitar a matrícula de Leonardo em estabelecimento oficial de ensino fundamental. A falta de frequência escolar é uma situação típica de violação do direito à educação, e o Conselho Tutelar pode atuar diretamente para garantir esse direito, sem precisar esperar a situação piorar mais ainda. As outras alternativas escorregam fora da competência do órgão. Internação psiquiátrica, guarda, advertência com ameaça de orfanato ou “cadastro em programa assistencial” não são medidas que o Conselho Tutelar possa impor nesses termos. Em concurso, vale guardar a lógica: o Conselho Tutelar protege, requisita e encaminha; não substitui juiz nem médico.