Maria, servidora lotada na Escola Estadual Alfa, constatou que a criança X compareceu à escola apresentando diversos hematomas pelo corpo e, ao ser indagada da causa desses hematomas, informou que tinham origem em agressões praticadas por seus pais. Por tal razão, Maria imediatamente comunicou o ocorrido ao Conselho Tutelar. À luz dessa narrativa e da sistemática legal, é correto afirmar que o referido Conselho, sem prejuízo de outras medidas, tem competência para
- A)afastar a criança do convívio familiar.
Errada, porque afastar a criança do convívio familiar é medida mais grave e, em regra, depende de atuação judicial, não sendo a competência típica do Conselho Tutelar.
- B)colocar a criança em família substituta.
Errada, porque colocar a criança em família substituta exige decisão judicial e procedimento próprio, não podendo ser feito diretamente pelo Conselho Tutelar.
- C)encaminhar os pais a programa oficial de promoção da família.
Certa, pois o ECA autoriza o encaminhamento dos pais a programa oficial ou comunitário de proteção à família como medida aplicável pelo sistema de proteção.
- D)aplicar penalidade administrativa de interdição de acesso à criança, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Errada, porque o Conselho Tutelar não aplica penalidade administrativa de interdição de acesso à criança; sua atuação é protetiva e não sancionatória nesse formato.
Gabarito: C
O Conselho Tutelar é um órgão de proteção, não um juiz nem uma autoridade policial. Quando ele recebe notícia de violação de direitos, pode aplicar medidas de proteção à criança ou ao adolescente e também medidas aos pais ou responsáveis, nos termos do ECA. Aqui, como a criança sofreu agressões praticadas pelos pais, o Conselho pode atuar sobre a família para romper o ciclo de violência e proteger a criança. A alternativa correta é a letra C porque o ECA, no art. 129, inciso I, prevê como medida aplicável aos pais ou responsável o encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família. Essa providência é compatível com a atuação do Conselho Tutelar, que pode adotar as medidas cabíveis sem prejuízo de outras providências, inclusive comunicação ao Ministério Público e à autoridade judiciária, se necessário. Perceba a lógica da lei: o Conselho Tutelar não substitui o Judiciário em medidas mais graves, como afastar a criança do lar ou colocá-la em família substituta. Em vez disso, ele atua de forma imediata e protetiva, buscando interromper a situação de risco e fortalecer a família, quando possível. É a típica resposta da rede de proteção: primeiro protege, depois organiza o acompanhamento. Então, em caso de agressões praticadas pelos pais, a medida correta entre as alternativas é a de encaminhar os genitores a programa oficial de promoção/proteção da família, exatamente para tratar a origem do problema e preservar o melhor interesse da criança.